quarta-feira, 28 de abril de 2010

PLS 414/2008 – CRIANÇAS DE CINCO ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL

Prezados/as colegas da RNPI em especial, colegas do MIEIB que estão engajados/as nesse assunto:


A matéria é séria. Estamos na iminência de mais uma resvalada legislativa por falta de presença da sociedade, principalmente dos especialistas em Primeira Infância e em educação infantil.


Esse Projeto de Lei 414/2008 aparentemente é inocente: quer estabelecer coerência entre a Constituição, a LDB e a política educacional no que diz respeito às faixas etárias da educação infantil e do ensino fundamental. E a solução que ele dá é a inserção de um artigo na LDB determinando a matrícula das crianças de cinco anos no ensino fundamental.


A inocência, no entanto, é apenas aparente. Ele esconde um desejo presente nos meios educacionais privados de antecipar a escola obrigatória (maior clientela para as escolas particulares). Ele se enquadra com precisão e justeza na pressão privatista sobre a educação básica. A inocência reveste também os defensores da educação pública que não percebem o engodo dessa proposição legislativa.



O outro lado desse Projeto de Lei se volta contra as crianças como um aguilhão: elas têm que entrar no ensino fundamental aos cinco anos de idade. Eis o que diz o Parecer do Relator, aprovado na Comissão de Educação do Senado: "... o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, inicia-se aos cinco anos, e não mais aos seis, como prevê a Lei nº 9.394, de 1996". É isso o que o PL pretende. E como ele já tem um bom trecho do caminho legislativo andado, a chance de ser aprovado é grande.


Aqui, como na PEC que excluía as crianças de até três anos do financiamento da educação básica organizado pelo FNDEB, cabe estabelecer uma estratégia adequada para reverter a tendência de aprovação. A meu ver ela consistiria de:

a) Sólidos argumentos sobre desenvolvimento infantil e processo educacional: com base na prática pedagógica e nas ciências da educação adequado ao sujeito da educação (que, nesse caso, são as crianças de cinco anos e um dia... de idade). Esses argumentos devem ser claros, compreensíveis por políticos de diferentes áreas de formação e de experiência profissional (os senadores e deputados não podem ser especialistas em todos os assuntos que passam por suas mãos e pedem seus votos). É preciso desmontar, também, o argumento de que há um vazio entre cinco anos, quando termina a educação infantil, e seis anos, quando começa o ensino fundamental: cinco anos, nesse caso, se estende a cinco anos, onze meses e 364 dias... Da mesma forma que os dezessete anos em que termina a obrigatoriedade do ensino médio (não é até dezesseis... mas dezessete anos, onze meses e 364 dias, ou seja, antes de contar dezoito anos)


b) Contatos pessoais e por e-mail com o maior número possível de senadores e deputados. Apesar de já aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, aquele ainda admite debate, tanto que marcou uma Audiência Pública, para o dia 5 de maio. E como inicia a tramitação na Câmara, ali deve ser feito um vigoroso movimento de esclarecimento sobre o equívoco desse item do PL. Conversas lá nas bases, em seus Estados, funcionam bem. E encher a caixa postal deles com mensagens, também tem impacto. Por mais que o gabinete filtre, alguma notícia deve chegar à mesa do Parlamentar.


c) Articulação política no Congresso: com a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com as Lideranças dos Partidos, com deputados com quem se tem amizade ou bom relacionamento. Com esses, vale muito o argumentando de que o direito à infância estará sendo lesado e de forma perniciosa, sem necessidade. A pré-escola é um lugar muito melhor para a criança de cinco anos do que as classes de ensino fundamental. Antecipar a matrícula para o primeiro dia após a celebração do aniversário de cinco anos contradiz a pedagogia da infância e a experiência internacional dos diferentes sistemas de ensino.


d) Sugestão de emenda ao PL a alguns deputados/as membros da Comissão de Educação, para que a apresentem. Como essa matéria não vai a Plenário (tramita apenas nas Comissões Técnicas: CCJ e Educação), pode ser decidido rapidamente, mas também rapidamente pode ser modificado por emenda supressiva do item em causa.



d) Audiência Pública da Comissão de Educação da Câmara sobre o PL: a Rede Nacional Primeira Infância faria esse pedido à Presidência da Comissão e ao/à Relator/a sugerindo alguns nomes para falarem na Mesa. O argumento de que centenas de organizações da sociedade civil, de todo o País, que, por sua vez, se articulam com outras organizações locais, se posicionam contra aquele item do PL é politicamente forte;



e) Audiências públicas nas Assembléias Legislativas: as Organizações da Rede Nacional, em nome próprio ou da Rede, pediriam às Comissões de Educação que promovam uma Audiência para debater essa matéria, dada sua relevância social, educacional e sua implicância sobre a saúde mental das crianças;


f) Visita aos deputados titulares e suplentes das duas Comissões (CCJ e Educação) em seus gabinetes, levando um pequeno texto explicativo do equívoco do PL no item acima referido e uma sugestão de Emenda.


g) Presença na Audiência Pública do dia 5 de maio, no Senado. Os assistentes não podem pronunciar-se, mas sua presença atrai os parlamentares e induz a refletir sobre a gravidade da matéria.


É isso, meus amigos e amigas, o que me ocorre, no momento.


Um abraço e mãos à obra...

Vital Didonet

OMEP Secretaria da RNPI



Um comentário:

  1. nem as crianças se salvam mais da ganancia de empresarios ( ou seriam educadores priovados?) Um Pais sério como o nosso, quero acreditar que não vai aprovar uma medida sem antes ter o parecer de uma pesquisa realizada por educadores, e é claro vai ouvir Pais e Mestres e ainda as Associações representativas

    Ou não?

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