sábado, 14 de maio de 2011

INSCRIÇÃO CICLO DE ESTUDOS

13/05  -  Ciclo de Estudos do Fórum Gaúcho de Educação Infantil 


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Estão abertas as inscrições para o Ciclo de Estudos do Fórum Gaúcho de Educação Infantil – 2011 “Dialogando com as Diretrizes Curriculares: diversidade de experiências nas práticas cotidianas da Educação Infantil”. A atividade é uma iniciativa da Uergs e do Fórum Gaúcho de Educação Infantil.
Os encontros acontecerão de março a novembro de 2011, sempre às segundas-feiras, das 8h30min às 12h30min, na sala 101 da Faculdade de Educação (Faced) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que é parceira do evento.
O Ciclo é voltado para educadores, acadêmicos e estudantes de cursos de licenciaturas e formação de docentes, gestores e demais interessados na temática da Educação Infantil. Serão oferecidas 300 vagas, e os interessados deverão se inscrever na Pró-Reitoria de Extensão da Uergs, situada na Reitoria da Universidade ou na Faced/UFRGS, até o dia 31 de maio.
 A proposta é integração com a comunidade cientifica e em geral sobre a Educação infantil, pública, laica e gratuita.


>> Neste link, a ficha de inscrição.



segunda-feira, 2 de maio de 2011

CICLO DE ESTUDOS DO FGEI 2011


  Temática: 
Dialogando com as Diretrizes Curriculares: diversidade de experiências nas práticas cotidianas da Educação Infantil”



Local: Sala 101 da FACED/UFRGS – Porto Alegre/RS

Horário: 8h30 – 12h30 minutos

PROGRAMAÇÃO DO CICLO 2011


DATAS
TEMAS
14 de março
Proposição do Ciclo 2011: temáticas e dinâmica.
18 de abril
O Currículo na Educação Infantil: história, especificidades e desafios
16 de maio
As Linguagens como eixo articulador do Currículo na Educação infantil.
 Maria Carmen Barbosa (UFRGS) e Sandra Richter (UNISC)
20 de junho
Os bebês no currículo: desafios e privilégios nas ações cotidianas.

Raquel Freitas, Carolina Gobatto, Rosele Guimaraes e Paulo Fochi.
18 de julho
Saúde e Bem-estar na Educação infantil.

Dr. Rosane Rohden (Prefeitura Municipal de São Leopoldo)
15 de agosto
A criança, a Natureza e suas interações no currículo da Educação infantil.
Ana do Carmo Gonçalves e Eliane Meirelles Leite (FURG- MEA)
05 de setembro
Conhecimentos, linguagens e articulações entre a Educação infantil e o Ensino Fundamental.
Professora Débora Leão – UFSM
17 de outubro

A brincadeira e as práticas cotidianas na Educação infantil
Marita Redin- UNISINOS
21 de novembro
A Cultura Visual na construção das Infâncias
Roseane Coelho (UFSM


As inscrições poderão ser feitas no local.

Nota Pública Contra o PL 75/2011 que estimula a criação de creches domiciliares




Nota Pública
Contra o PL 75/2011 que estimula a criação de creches domiciliares

Brasil, 24 de abril de 2011

Como é de conhecimento público, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei - PL 75/2011 que visa estimular a criação de creches domiciliares e diante deste fato, o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB, posiciona-se CONTRÁRIO ao referido PL pelas seguintes razões:

1.      O Projeto de Lei relativo às “creches domiciliares” caminha na direção oposta às conquistas da sociedade brasileira havidas nas últimas décadas relativas à educação das suas crianças, notadamente no caso da criança bem pequena, de 0 a 3 anos.
2.      Este PL se contrapõe ao inciso IV, do Art. 208 da Constituição Federal de 1988 – CF/88, que explicita ser a educação um dever do Estado e que, no caso da educação infantil, essa obrigatoriedade será efetivada “em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
3.      Estudos e pesquisas nacionais e internacionais têm mostrado a relevância das vivências e experiências educacionais das crianças em seus primeiros anos de vida, fase em que se formam, com mais intensidade, as conexões cerebrais e as bases gerais do ser humano em todas as suas dimensões. O que ocorre (ou deixa de ocorrer) nos primeiros anos de vida, tende a influenciar trajetórias de vida e suas possibilidades, sendo, por isso, relevante para as etapas posteriores do desenvolvimento, incluindo o período da escolarização.
4.      A Resolução 05/2009, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil determina que os estabelecimentos de educação infantil são os espaços indicados para a oferta de educação e cuidado das crianças de 0 até 6 anos, devendo atender às condições expressas naquela normativa, criando contextos e oportunidades adequados para o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças a partir da oferta de atividades diversificadas – individual e coletivamente, entre pares e com os adultos, garantindo um “desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
5.      As crianças devem ser educadas e cuidadas em instituições educativas, devidamente autorizadas e supervisionadas por Conselhos de Educação. Tais ambientes devem ser planejados e organizados, em suas áreas internas e externas de forma a atender às necessidades e potencialidades das crianças pequenas. A criança, centro do planejamento curricular, deve ter respeitado o seu direito à liberdade, com disponibilidade de espaços para “brincar, correr, praticar esportes e divertir-se”. Em uma creche pública de qualidade, credenciada, autorizada e supervisionada pelos órgãos competentes, a criança terá garantindo o seu “direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa humana”. E, seus pais e familiares, por sua vez, terão direito à “ciência do processo pedagógico, e a participação da definição das propostas educacionais, conforme LDBEN 9394/96
6.      Os profissionais para atuação direta junto aos grupos de crianças de 0 até 6 anos são os/as professores/as que apresentem a formação exigida de acordo com a LDBEN 9394/96.
7.      O disposto na CF/88 e a determinação da LDBEN nº. 9394/96 garantem o direito à educação infantil como primeira etapa da educação básica, preservando a unidade pedagógica entre creche e pré-escola. Definida a obrigatoriedade da pré-escola através da Emenda Constitucional 59/09, trata-se, agora, da exigência pela sociedade do direito à educação para as crianças de 0 a 3 anos, através da ampliação da rede pública de creches. É, assim, responsabilidade do poder público, dos legisladores e da sociedade a garantia de que se estabeleça como meta prioritária no novo Plano Nacional de Educação, em discussão no Congresso Nacional, a ampliação do acesso a estabelecimentos públicos de educação infantil para as crianças de 0 a 3 anos, atendendo à demanda manifesta.
8.      Para a mãe trabalhadora, a creche domiciliar pode parecer uma solução emergencial ao seu problema de “aonde deixar o filho enquanto trabalha”, contudo, isso não passa de uma falsa solução, que pode vir seguida de outros problemas.  A garantia de ampliação de vagas para acesso a uma educação infantil de qualidade em instituições públicas de ensino – creches e pré-escolas, devidamente regularizadas, é a melhor solução para a garantia da efetivação dos direitos das as crianças e  de suas famílias.
9.      Creches domiciliares são, em si, arranjos limitados, que estão longe de oferecer à criança, “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.  São diversos os casos de acidentes domésticos, abusos e violações de direitos das crianças que frequentam creches domiciliares divulgados pela mídia, além daqueles que não vêm a público. Em residências sem condições saudáveis e seguras, as crianças convivem com jovens e adultos daquela família que não são profissionais, fato que fere a legislação vigente e as deixa vulneráveis a diversos riscos a sua integridade física, mental e emocional.
10.    A importância do investimento em educação de qualidade é consenso universal, sendo inquestionáveis os benefícios de uma educação infantil adequada, especialmente no caso das crianças de famílias de baixa renda ou de grupos minoritários, visto que as alternativas de convivência em um ambiente seguro, saudável, desafiador e estimulante que favoreça o seu desenvolvimento e aprendizagem são mais restritas. Assim, as políticas de ampliação do direito à creche precisam considerar estes grupos e contextos, garantindo equidade na expansão do atendimento.


Assinam essa Nota Pública os 26 Fóruns Estaduais de Educação Infantil e o Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal que formam o MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil.

1.      Fórum Amapaense de Educação Infantil.
2.      Fórum Amazonense de Educação Infantil.
3.      Fórum de Educação Infantil do Acre.
4.      Fórum de Educação Infantil de Rondônia
5.      Fórum de Educação Infantil de Roraima.
6.      Fórum de Educação Infantil de Tocantins.
7.      Fórum de Educação Infantil do Pará.
8.      Fórum de Educação Infantil do Maranhão.
9.      Fórum de Educação Infantil do Piauí.
10.   Fórum Baiano de Educação Infantil.
11.   Fórum de Educação Infantil do Ceará.
12.   Fórum de Educação Infantil do Rio Grande do Norte.
13.   Fórum de Educação Infantil da Paraíba.
14.   Fórum de Educação Infantil de Pernambuco.
15.   Fórum Alagoano de Educação Infantil.
16.   Fórum de Educação Infantil de Sergipe.
17.   Fórum de Educação Infantil do Mato Grosso do Sul.
18.   Fórum Matogrossense de Educação Infantil.
19.   Fórum Goiano de Educação Infantil.
20.   Fórum de Educação Infantil do Distrito Federal.
21.   Fórum Permanente de Educação Infantil do Espírito Santo.
22.   Fórum de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro.
23.   Fórum Paulista de Educação Infantil.
24.   Fórum Mineiro de Educação Infantil.
25.   Fórum de Educação Infantil do Paraná.
26.   Fórum Catarinense de Educação Infantil.
27.   Fórum Gaúcho de Educação Infantil.


Ratificam esta Nota Pública:

1.     Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
2.     Congregação do Instituto de Ciências da Educação da Universidade Federal do Pará.
3.     Avante – Educação Mobilização Social.
4.     Instituto Criança é Vida.
5.     Instituto Brasil Leitor.
6.     Rede de Cooperação Criança e Paz.
7.     Luz e Lápis.
8.     Solidariedade França-Brasil.
9.      Associação Brasileira de Brinquedotecas.