sábado, 10 de abril de 2010

Cedeca Ceará entra com Ação de Cumprimento de Sentença referente à situação das creches municipais

No último dia 26 de março, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca Ceará) deu entrada na Ação de Cumprimento de Sentença exigindo que a Prefeitura de Fortaleza (PMF) seja compelida a cumprir, no prazo de cinco dias, a decisão condenatória, demonstrando cabalmente a matrícula das crianças que encontram-se sem vagas nas creches de Fortaleza.

O processo teve início em 2002, quando o Cedeca Ceará e o Ministério Público Estadual ingressaram com uma Ação Civil Pública exigindo da PMF a garantia da divulgação de matrícula para creches, na mesma proporção dos demais níveis de ensino e acatamento das solicitações de matrícula decorrentes desse processo.

Em 2004, a PMF foi condenada a divulgar por igual meio e proporção de publicidade, tal qual fez com alunos da faixa etária de 04 a 18 anos, a matrícula dos alunos na faixa etária de zero a 3 anos, na rede de ensino público municipal, designando data própria para a matrícula em destaque, bem como acatasse as solicitações destas em creches próximas de suas residências no prazo de cinco dias, condenando ao pagamento de multa diária no valor de 500 reais no caso de descumprimento da obrigação interposta.

No ano de 2005, o Cedeca ajuizou Ação de Execução Provisória, por conta do descumprimento da sentença. Na ação, foi apresentada uma lista de alunos em demanda excedente para matrícula em creches do município de Fortaleza naquele ano. Em última petição, o Centro de Defesa requereu a conversão da obrigação em perdas e danos referentes às crianças que em 2005 não obtiveram acesso às creches.

No ano de 2010, a situação permanece de carência de creches no município de Fortaleza. De acordo com o educacenso, realizado pelo INEP em 2008, 10326 crianças de até 3 anos estavam matriculadas em creches na capital. Segundo o censo de 2000 do IBGE, existem 162.266 meninos e meninas na faixa etária de 0 a 3 anos. A disparidade entre a demanda por creches na capital e a oferta de vagas foi observada também através das visitas realizadas pela Comissão de Defesa do Direito à Educação aos equipamentos de educação em Fortaleza, das notícias veiculadas na mídia e pelo recebimento de denúncias feitas pela associação dos moradores União Popular e da creche nosso paraíso, que divulgaram a relação das crianças que estão sem atendimento em creche no bairro Jangurussu, somando 160 crianças sem educação infantil. O problema é antigo, mas foi agravado pela municipalização das creches em 2008. Naquele ano, 87 creches mantidas pelo estado passaram para responsabilidade da prefeitura. Até o momento, a PMF ainda não absorveu a demanda gerada pela municipalização.

A ação exige que a Prefeitura de Fortaleza seja compelida a cumprir, no prazo de cinco dias, a decisão condenatória, demonstrando cabalmente a matrícula das 160 crianças listadas, bem como das 729 em situação de demanda excedente, em creches municipais; que apresente, em cinco dias, a lista nominal dos alunos em demanda excedente para 2010 no município de Fortaleza; que apresente, em cinco dias, demonstrativo de atendimento em creches de toda a demanda excedente para creches no município de Fortaleza.

O instrumento determina ainda que, em caso de descumprimento da decisão, seja majorada a multa imposta para 6 mil por dia de descumprimento e que, após o prazo de cinco dias sem demonstração de cumprimento da decisão, seja decretada a prisão civil da prefeita Luizianne Lins e da secretária de educação do município Ana Maria Fontenelle, por descumprimento da decisão judicial supracitada, até cumprimento integral da decisão. É proposta também a intimação do Ministério Público para providências criminais que podem ser adotadas no caso de reiteração do descumprimento da decisão e por crime de responsabilidade por oferta irregular do ensino.

Sobre o andamento dos processos:

- A Ação Civil Pública que foi dada entrada em 2002, encontra-se no Tribunal de Justiça, no gabinete do Desembargador Francisco de Assis Filgueiras Mentes.

- A ação de execução provisória tramita na 3a. vara da infância e juventude, cujos autos estão com a Procuradoria do Município (Procurador Márcio Diniz) desde janeiro de 2010.

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