domingo, 18 de julho de 2010

Professor Vital Didonet traz novas informações sobre a tramitação do PLS 414 e do PLC 6755


Após a discussão colocada na rede sobre a flexibilização aprovada pelo CNE para que crianças com menos de 06 anos completos sejam matriculadas no ensino fundamental também em 2011, ao contrário do que afirma a Resolução CNE/CEB 01/2010, de 14/01/2010, o assunto dos projetos de lei voltaram à tona.

Abaixo segue mensagem do Professor Vital:
“O assunto volta à tona - na verdade não baixou às águas turvas do esquecimento nem à profundidade da solução - por essa reportagem. Como estou, em nome da Rede Nacional Primeira Infância, dando continuidade às ações que desenvolvemos há poucas semanas no Congresso Nacional e que, naquela ocasião, teve êxito, envio a todos um comentário que estava por fazer no final da semana passada.

(a) A alternativa de inserir no PL 280, que estava sendo debatido no Senado, sob a relatoria da Senadora Fátima Cleide, um dispositivo que definisse a "idade de corte" (seis anos completos para ingresso no EF ou a completar até 31 de março do ano da matrícula no primeiro ano) não deu certo. Por argumentação do Sen. Flávio Arns (de inconstitucionalidade, uma vez que "o texto constitucional diz que a educação infantil é "até" cinco anos de idade e que cinco anos e um dia já é o ciclo do sexto ano"), a relatora retirou o inciso que pusera em seu Substitutivo. Ou seja, o substitutivo da Relatora trata apenas da matéria original do PL 280, o perfil de formação dos professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

(b) A alteração do PL 6755 (ou, na numeração original, no Senado, PLS 414) foi feita pelo relator, Dep. Joaquim Beltrão, nos termos que a RNPI propôs (ver Sugestões de Emenda ao PL 6755/2010) e que foi reforçada na Audiência Pública com as falas do MEC, da Undime, da RNPI e do Mieib/Anped. Mas corremos um sério risco, que precisamos avaliar com perspicácia, que é o seguinte: assim como o argumento da inconstitucionalidade levou a Comissão de Educação do Senado a retirar o dispositivo que a relatora tencionava colocar no PL 280, esse mesmo argumento poderá levar essa mesma Comissão de Educação do Senado a rejeitar a modificação que a Comissão de Educação da Câmara faça no PLS 414 sobre a idade de corte para ingresso no EF. Todos sabem que um projeto de lei tem que ser aprovado pelas duas casas - Senado e Câmara - para ser enviado à sansão. Caso a Casa revisora o modifique, a Casa de Origem avalia a modificação, podendo aceitá-la ou rejeitá-la. Caso rejeite, volta à redação original. Ora, o PLS 414 é do Senado. O precedente - caso do PL 280 -, nos diz qual a atitude da Comissão de Educação do Senado será de rejeição à modificação feita pela Câmara, voltando, então, o texto original do Sen. Flávio Arns. E aí nossa causa estaria perdida.

(c) então, em entendimento com a Undime (Carlos Eduardo), retomamos a idéia de fazer uma Proposta de Emenda Constitucional, tal como foi conversado na reunião que tivemos com o Sen. Flávio Arns, como sugerido na reunião com o Dep. Joaquim Beltrão (relator do PL 6755), e como foi dito na Audiência Pública na Comissão de Educação, da qual tantos colegas da RNPI participaram.

Ha deputados e senadores interessados em apresentar essa PEC, mas é importante considerar os seguintes fatores intervenientes:

a) por estarmos num ano eleitoral, a tramitação legislativa de uma PEC tem baixa probabilidade. Pode-se dar entrada, mas dificilmente se cria a Comissão Especial (cada lider de Partido deve indicar seus membros e ela só funciona quando estiver com todos as vagas designadas e a Comissão criada) e pouco tempo teriam os deputados para se reunir, uma vez que outras matérias, algumas urgentes e outras com pressão social ou demanda governamental, vão tomar bastante tempo dos parlamentares;

b) o tema - um advérbio a mais ou uma idade mal expressa num inciso do art. 208 sobre o término da educação infantil "até cinco anos de idade" - não parece ser um assunto tão relevante, de suficiente expressão política, econômica ou social que mobilize o Congresso Nacional nesse período. Teríamos que colocar outros itens, para dar mais substância a uma proposta de emenda à Constituição. Embora haja itens que mereçam uma reformulação... eles teriam que ser debatidos, sobre eles seria necessário haver consenso ou acordos...

c) então, continuamos com a intenção de elaborar uma proposta de Emenda, inclusive em atenção a pedidos que deputados e senadores nos têm feito, mas estamos sugerindo ao Relator e ao Presidente da Comissão de Educação que não dêem prioridade à apresentação e votação do PL 6755 antes de haver uma PEC em tramitação sobre o assunto.

O problema da definição legal da idade de ingresso no EF não fica resolvido por ora, mas evitamos que ele seja definitivamente estabelecido em lei como sendo a partir do primeiro dia após o aniversário de cinco anos, como está no PLS 414. Enquanto isso, o MEC, a Undime, a Uncme, e outros órgãos diretamente ligados à gestão dos sistemas de ensino, procuram fazer valer a decisão do CNE.

Se houver alguma sugestão diferente, por favor, nos comuniquem para analisarmos em conjunto.

Um abraço grande
Vital Didonet
Secretaria Executiva/RNPI”.
Fonte: Secretaria Executiva do Mieib com a devida anuência do Professor Vital Didonet.
17.07.2010

quarta-feira, 14 de julho de 2010

AUDIÊNCIA PÚBLICA


O fim da infância, por Jorge Barcellos*

02 de julho de 2010

N° 16384

ARTIGOS

Está circulando na internet (http://primeirainfancia.org.br/2010/05/carta-da-rnpi-para-os-parlamentares/) a carta elaborada pela Rede Nacional Primeira Infância, formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de organizações multilaterais e outras redes de organizações, dirigida aos deputados e senadores da República solicitando o reexame do dispositivo constante do PL 6.755/2010 (original PLS 414/2008) que estabelece em seu artigo 6º o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matrícula dos menores a partir dos cinco anos no Ensino Fundamental. A idade é reiterada no artigo 32 do mesmo projeto, que diz que o Ensino Fundamental, com duração de nove anos, inicia-se aos cinco anos de idade.

Tais entidades questionam o projeto de lei porque entendem que ele implica o fim do direito de ser criança. Para tais entidades, trata-se de um verdadeiro roubo da infância, na medida em que a criança tem o direito de viver segundo suas características físicas, biológicas e psicológicas. Este direito é roubado porque “começar a primeira série do Ensino Fundamental aos cinco anos e um dia equivale a perder a infância, a criança impedida de ser criança, é proibida de brincar”.

A Rede Nacional da Primeira Infância tem razão em sua luta. Os educadores há muito tempo defendem a expansão da educação pré-escolar e não a inclusão das crianças de cinco anos na educação fundamental. É consenso dos educadores que a educação pré-escolar é a que atende de forma mais adequada a uma pedagogia da primeira infância, pois é a que mais consegue preservar “o direito de brincar” da criança. Para eles, a inclusão de crianças de cinco anos na primeira série só fará mal a elas, pois, do jeito que está o sistema, a insere de forma inadequada no Ensino Fundamental. Além disso, a sociedade e a família não ganham nada diminuindo o período da infância e suprimindo um ano de educação pré-escolar, já que só há consequências perversas com tal dispositivo: amplia-se a produção de estresse infantil devido aos problemas de inadequação aos longos horários, ou os causados pelo uso das cadeiras escolares e até mesmo pelo aumento da reprovação. Já baixamos o limite de acesso à educação de sete para seis anos, e agora, querem cinco. Onde isso vai parar?

A luta é motivo para reflexão. Ver educadores em um movimento político sempre é motivo de contentamento. Mais ainda quando liderados por Vidal Didonet, um dos maiores especialistas em educação infantil e cuja luta mostra que os professores não estão dispostos a abandonar a defesa da educação. Mostra que os professores são capazes de se mobilizar e rapidamente tentar reverter o impacto de más políticas públicas. Que o campo destas políticas seja ainda um lugar de lutas sociais, é um alento. Num mundo em que cada vez mais se afirma o desencanto dos educadores com a política, observar como eles são capazes de se mobilizar em defesa do respeito às características da infância, em defesa da educação de qualidade e valorizando as instituições democráticas mostra que os movimentos sociais ainda têm uma grande contribuição a dar quando se adentra no século 21.

*Doutorando em Educação – UFRGS

Fonte: JORNAL ZERO HORA

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Conselho mantém orientação para ingresso no ensino fundamental


Criança deve ter 6 anos ou completar até 31 de março.

Aluno que fez dois anos de pré-escola pode completar 6 anos até 31/12.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em reunião na última quinta-feira (8), parecer em que estende para 2011 a medida orientativa adotada em 2010 para o ingresso de alunos no ensino fundamental.

Pelo parecer do conselho, o estudante deve ter 6 anos ou completar até 31 de março para poder ser matriculado no 1º ano do ensino fundamental. Como em 2010, foi mantida exceção para a matrícula de crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro, desde que tenham feito dois anos de pré-escola.

Até 2009, a 1ª série recebia alunos a partir dos sete anos. Lei federal determinou a antecipação da entrada dos estudantes a partir deste ano, com a entrada em vigor do ensino fundamental de nove anos.

Outra questão, incluída no parecer do CNE, disciplina a matrícula na pré-escola. Segundo o conselho, a criança deve ter 4 anos ou completar a idade até 31 de março.

Os estados têm autonomia e podem ou não seguir a recomendação do CNE. Em 2010, por exemplo, o estado de São Paulo manteve a regra de aceitar estudantes que completassem 6 anos até 30 de junho. “Hoje, tem muita diferença. Matricula-se a qualquer momento do ano. Tudo que queremos é impedir que crianças muito imaturas sejam colocadas no ensino fundamental”, disse o membro da Câmara da Educação Básica do conselho, Cesar Callegari.

Segundo o conselheiro, a ideia é evitar o ingresso precoce. “O cuidado de se estabelecer e vedar a matrícula precoce no ensino fundamental é um cuidado para impedir que crianças sejam ceifadas do direito de brincar, do ambiente lúdico”, afirmou Callegari.
A resolução do CNE ainda precisa ser homologada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

Fonte: Do G1, em São Paulo.
12.07.2010

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Fórum Gaúcho de Educação Infantil garante audiência pública sobre PLS 414 e PLC 6755 na Assembléia L

No auge de nossa mobilização contra o PL 6755/10, um dos encaminhamentos tirados pelo Fórum Gaúcho foi de que a coordenação do FGEI solicitasse uma audiência pública em POA/RS sobre a matéria dos PLS 414 e PLC 6755, respectivamente.

No dia de hoje, o Grupo Gestor do FGEI recebeu o comunicado da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do RS confirmando que o pedido de audiência pública foi aprovado.

Vejam informe da Assembléia Legislativa:

Comissão de Educação aprova audiência pública solicitada por Miki BreierLilian Martins - MTB 12566 - 7/7/2010 - 11:00

A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa aprovou na reunião de terça-feira (7), o requerimento do deputado Miki Breier (PSB) para realização de uma audiência pública para discutir o PL 6755, de autoria do Senador Flávio Arns. O projeto tem por objetivo antecipar para 5 anos o ingresso no Ensino fundamental.

Miki, assim como diversas entidades ligadas à educação infantil e fundamental, é contrário a esta alteração na legislação. “Se isso ocorrer, estaremos roubando um ano da infância e das experiências pedagógicas da educação infantil, que são fundamentais para o desenvolvimento da personalidade e das estruturas cognitivas e emocionais da criança”, considera o parlamentar.

Para a audiência serão convidados gestores de educação, técnicos e especialistas em infância e aprendizagem, entre os quais: Vital Didonet, Coordenador da Rede Nacional Primeira Infância; Fúlvia Rosemberg, Coordenação da Fundação Carlos Chagas; Rita Coelho, do Ministério da Educação – MEC; Vilmar Klemann, secretaria executiva do Movimento Interfóruns de Educação Infantil; Carmem Craidy, Leni Dorneles e Maria Carmen Silveira Barbosa da UFRGS, Deputada Federal Maria do Rosário, Componentes da Coordenação Colegiada do Fórum Gaúcho de Educação Infantil; o relator do PL 6755, deputado federal Joaquim Beltrão (PMDB/AL); representantes do Conselho Estadual de Educação, da UNDIME e do CPERS/Sindicato.

*Com informações de Isabel Mombach






segunda-feira, 5 de julho de 2010

FÓRUM GAÚCHO PROMOVE EM SANTA MARIA O VI ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM GAÚCHO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E V ENCONTRO REGIONAL SUL

O encontro realizado em Santa Maria, nos dia 25 e 26 de junho de 2010, contou com a participação de seiscentos educadores comprometidos com a Educação Infantil, tendo representação dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Na programação do evento contamos com a presença da Prof. Rita Coelho, coordenadora do COEDI/MEC, que proferiu análises sobre “Políticas Públicas para Educação Infantil no Brasil: panorama de avanços e desafios.”Suas contribuições, destacam a importância de uma reflexão acerca das concepções tecidas sobre a infância atualmente: “a educação infantil é um grande guarda-chuva para várias concepções, interesses políticos, precisamos dizer de qual posição estamos falando”.Destacou, ainda, a necessidade de intensificarmos o debate sobre as políticas nacionais, para que possamos garantir o direito da criança..”Se a Educação Infantil é uma etapa da Educação Básica pressupõe um projeto coletivo, um planejamento, um currículo, uma intencionalidade, que garanta a escuta e a fala das crianças.”

A Professora Zilma de Moraes Ramos de Oliveira , provocou os educadores a realizarem uma discussão coletiva acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil. Outro ponto forte do evento foi sobre “o acompanhamento da aplicação dos Indicadores da Qualidade na educação Infantil e o levantamento de estratégias para a aplicação dos indicadores da Qualidade na Educação infantil”, contando com o relato dos Estados de Santa Catarina e Paraná.

A professora Maria Carmen Barbosa, contribuiu significativamente no debate, analisando elementos para a construção de uma proposta educativa de qualidade para a primeira infância, quando abordou a temática “Uma escola feita para crianças e com as crianças”.

O evento finalizou suas atividades, com o pronunciamento da Coordenação dos comitês Gestores dos Fóruns Estaduais da Educação Infantil da Região Sul,para o encaminhamento das discussões e proposições  para a  CARTA de Santa Maria.