quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Carta de Princípios



FÓRUM GAÚCHO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL


CARTA DE PRINCÍPIOS


O Fórum Gaúcho de Educação Infantil é uma instância interinstitucional, suprapartidária, aberta ao debate público e democrático, na defesa do direito constitucional à educação da criança de 0 a 6 anos.
O objetivo central do Fórum é garantir a discussão, a divulgação de ideias, bem como a mobilização e articulação das diversas organizações comprometidas com a Educação infantil em nosso Estado. É também objetivo do Fórum alertar para possíveis retrocessos nas conquistas conceituais e legais, democraticamente obtidas pela Educação Infantil.
O Fórum Gaúcho de Educação Infantil tem como princípios defender:

  • O acesso da criança de 0 a 6 anos aos sistemas públicos de educação, independentemente de sua origem socioeconômica ou cultural, de raça, étnica, de gênero, religião, etc, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Crainça e do Adolescente (ECA/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996);
  • O estabelecimento de uma política específica de financiamento, com a identificação de fonte própria, que vise a expansão com qualidade e assegure a universalização da oferta de vagas na Educação Infantil;
  • O direito à infância, entendendo a criança como um sujeito sociocultural, que vive um momento singular do seu desenvolvimento;
  • A definição de uma política pública de Educação Infantil, que articule as diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e que promova a implementação de propostas pedagógicas de qualidade, para garantir o educar/cuidar;
  • A participação da família e da comunidade na discussão dos projetos voltados para a Educação Infantil;
  • A formulação e implementação de políticas de formação básica, superior e continuada das/os profissionais da Educação infantil, visando sua qualificação específica para atuação na área, conforme LDBEN (Lei nº 9394/96);
  • A definição de normas de implementação de programas de formação em serviço que promovam a habilitação das/os profissionais que já atuam na área e não possuam a habilitação exigida;
  • A definição de políticas de carreira e remuneração digna às/aos profissionais da área;
  • O estabelecimento de uma política social para a infância, definindo competências e funções articuladas entre as diferentes esferas (federal, estadual e municipal), nas áreas da educação, saúde e assistência social;
  • A ampliação e flexibilização do atendimento às crianças de 0 a 6 anos em período parcial ou integral, da organização e adequação dos espaços e tempos, (rotinas, horários, calendários, etc) e dos critérios de acesso às instituições de Educação Infantil;
  • A divulgação dos conhecimentos provenientes de diferentes campos do saber, que contribuam para a qualificação dos programas de atenção à infância. 

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