segunda-feira, 12 de julho de 2010

Conselho mantém orientação para ingresso no ensino fundamental


Criança deve ter 6 anos ou completar até 31 de março.

Aluno que fez dois anos de pré-escola pode completar 6 anos até 31/12.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em reunião na última quinta-feira (8), parecer em que estende para 2011 a medida orientativa adotada em 2010 para o ingresso de alunos no ensino fundamental.

Pelo parecer do conselho, o estudante deve ter 6 anos ou completar até 31 de março para poder ser matriculado no 1º ano do ensino fundamental. Como em 2010, foi mantida exceção para a matrícula de crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro, desde que tenham feito dois anos de pré-escola.

Até 2009, a 1ª série recebia alunos a partir dos sete anos. Lei federal determinou a antecipação da entrada dos estudantes a partir deste ano, com a entrada em vigor do ensino fundamental de nove anos.

Outra questão, incluída no parecer do CNE, disciplina a matrícula na pré-escola. Segundo o conselho, a criança deve ter 4 anos ou completar a idade até 31 de março.

Os estados têm autonomia e podem ou não seguir a recomendação do CNE. Em 2010, por exemplo, o estado de São Paulo manteve a regra de aceitar estudantes que completassem 6 anos até 30 de junho. “Hoje, tem muita diferença. Matricula-se a qualquer momento do ano. Tudo que queremos é impedir que crianças muito imaturas sejam colocadas no ensino fundamental”, disse o membro da Câmara da Educação Básica do conselho, Cesar Callegari.

Segundo o conselheiro, a ideia é evitar o ingresso precoce. “O cuidado de se estabelecer e vedar a matrícula precoce no ensino fundamental é um cuidado para impedir que crianças sejam ceifadas do direito de brincar, do ambiente lúdico”, afirmou Callegari.
A resolução do CNE ainda precisa ser homologada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

Fonte: Do G1, em São Paulo.
12.07.2010

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