Em agosto desse ano, o STF julgou constitucionalmente as normas que estabelecem a idade limite de 4 anos e 6 anos completados até 31 de março, respectivamente, para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental.
Tal decisão do STF contribui diretamente para a confirmação normativa necessária em âmbito nacional para a consolidação da educação infantil como 1ª etapa da educação básica.
O MIEIB fez importante incidência política juntoa ao STF, portante, essa é uma vitória nossa também.
À vista disso, o CB MIEIB elaborou o seguinte documento, de caráter interno, com orientações para subsidiar esta articulação e incidência dos fóruns para a garantia do estabelecimento do corte etário nos sistemas estaduais, municipais e distrital de ensino, conforme normatizado pelo CNE no Parecer 02/2018.
Seguimos na nossa luta a favor do direito à infância!
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