quarta-feira, 19 de maio de 2010

ENTIDADES PRESSIONAM CONTRA LEI QUE PREVÊ CRIANÇAS NA ESCOLA AOS 5 ANOS





















 Maria Luiza Flores, da UFSM, engajada na mobilização contra o projeto

Dezenas de entidades ligadas à educação se mobilizam e já pressionam os parlamentares, em Brasília, contra o projeto de lei 6755/10, do senador Flavio Arns (PSDB-PR), que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e assim reduz a idade para ingresso no ensino fundamental. A partir dessa proposta, já aprovada no Senado e que agora tramita na Câmara, as crianças passarão a ingressar no 1º ano do ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade e não mais aos seis. Houve uma audiência pública na Câmara dos Deputados no dia 12 de maio e uma nova atividade está prevista para esta quinta, 20.

Segundo interpretação do senador paranaense, a criança deve estar no ensino fundamental já com cinco anos para cumprir a legislação. “Ela deve, então, fazer seis anos no decorrer da primeira série. Minha medida quer adequar a LDB àquilo que está na lei maior”, explicou Arns em depoimento ao “Portal Aprendiz”.

Contrária à medida, a Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo e do setor privado, está realizando ações de mobilização contra a aprovação da proposta. Em carta endereçada aos deputados federais, a rede diz: “A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira”.

A UFSM também possui educadores engajados contra o PL 6755/10. Uma das coordenadoras da mobilização é a professora Maria Luiza Rodrigues Flores, do departamento de Administração Escolar. É ela, junta com outros colegas professores, que tem procurado divulgar a mobilização através de artigos em jornal e por uma extensa rede de contatos via internet.

Confusão
A confusão surge a partir da modificação do artigo 208 da Constituição Federal, devido à instituição do ensino fundamental de nove anos, ocorrida em 2006 por meio da Lei 11274. Originalmente o inciso IV do artigo 208 estabelecia que o Estado deveria garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 “a” 6 anos de idade. Após a modificação, o texto diz que o dever do Estado com a educação foi efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças 'até cinco' anos de idade.

Enquanto isso, a LDB, também modificada pela lei que estabeleceu o ensino fundamental de nove anos, diz (artigo 32) que essa etapa da educação inicia-se 'aos seis' anos de idade. De acordo com a RNPI, ao estabelecer o início do ensino fundamental aos cinco anos, o Projeto de Lei considera que há um vácuo entre o “até cinco” e “aos seis”. Também, ignora a existência da Resolução da CEB/CNE que determina que a criança deve completar seis anos para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Por outro lado, o senador diz que a medida encerraria confusões hoje provocadas pela não padronização dos textos. “A grande vantagem de discutir esse assunto é para chegar ao fim um debate judicial sobre a idade que a criança tem que completar na primeira série, pois se uma criança vai de um estado para o outro no país, há disparidades ao ingressar na escola”, explica.

O coordenador da secretaria executiva da RNPI, Vital Didonet, lembra que no ano passado foi promulgada a emenda constitucional 59, que tornou obrigatória a educação dos 4 aos 17 anos, que deve ser implementada até 2016. “Não há necessidade de antecipar a idade”, completa o coordenador.

Consequências
O que estaria em jogo não é a idade cinco anos, mas o direito ao aprendizado de acordo com as características da idade, com profissionais qualificados e espaços adequados à faixa etária da educação infantil, argumenta os setores educacionais.

“Está sendo tirado da criança o direito de aprender brincando, de trabalhar de modo diferente com a arte, a música, a natureza, coisas próprias do ensino infantil”, alerta Didonet. “No fundamental, a cadeira e a mesa são grandes para ela. Ficarão sentadas uma atrás da outra, escutando a professora, mas deveriam estar em roda”, completa.

Especialistas alertam que aos cinco anos a criança não está com todas as suas capacidades cognitivas formadas para estar no ensino fundamental, conseqüentemente poderia gerar o abandono da escola. “Sabemos que a antecipação das exigências de comportamento pode fazer com que a criança se feche ou se frustre. Essa implicação apenas será percebida mais tarde”, analisa Didonet.

O Projeto de Lei nº 6755/2010 já foi aprovado no Senado e está em tramitação em regime conclusivo na Comissão de Educação e Cultura (CEC) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Isso significa que, caso seja aprovado nas comissões, o documento será encaminhado para sanção pelo presidente da República.

Se entrar em vigor haverá a mudança no processo educacional de três milhões de crianças, o que implicaria na qualificação de 100 mil professores e exigiria adequação aos sistemas de ensino de 5.560 municípios, de acordo com estimativa da Rede Nacional Primeira Infância.

Texto: Fritz R. Nunes e Portal Aprendiz
Foto: Fritz Nunes
Ass. de Impr. da SEDUFSM



terça-feira, 18 de maio de 2010

CIRANDA REFLEXIVA










CIRANDA REFLEXIVA


Tema

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:

Vamos trocar em miúdos?
Palestrante – Maria Thereza Oliva Marcílio de Souza – Consultora da AVANTE
Data: 21 de maio de 2010 (sexta-feira)
Horário: das 14h às 17h30min
Local: auditório do Colégio ISBA
Endereço: Rua Macapá, 128 – Ondina - Salvador
Taxa de inscrição: R$ 10,00 (inscrição no dia do evento)
Informações:
fbei2005@yahoo.com.br / 9151-0833 / 8752-6207 / 9182-9594



ANPED GTE5 -ESTADO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS PROMOVE INTERCÂMBIO

COM O TEMA : “Federalismo e Políticas educacionais na efetivação do direito à educação no Brasil”
Mais informações acesse: http://www.gt5.ufpr.br/

CÂMARA APROVA FALTA AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR FILHO DOENTE

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).

Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho.

Íntegra da proposta:

PL-6243/2005

Reportagem - Rodrigo Bittar

Edição - Tiago Miranda

segunda-feira, 17 de maio de 2010

O DIREITO À EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS É O SEU DIREITO À INFÂNCIA








POSICIONAMNTO PÚBLICO

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é uma rede social que articula mais de 200 entidades de todo o Brasil, incluindo movimentos sociais, organizações não-governamentais, sindicatos, gestores, conselheiros educacionais, universidades, grupos estudantis, juvenis e comunitários, além de indivíduos que acreditam que um país cidadão somente se faz por meio do acesso a uma educação pública de qualidade.

O principal exemplo da atuação da Campanha no Congresso Nacional foi o movimento “Fundeb pra Valer!” durante o processo de elaboração e tramitação da Emenda Constitucional no 53/2006, que criou o Fundeb, e da Lei 11.494/2007, que o regulamentou. No parlamento, a rede participou ativamente também do debate sobre a extinção da Desvinculação de Receitas da União (DRU), promulgada por meio da Emenda Constitucional no 59/2009.

Em todos seus posicionamentos, a Campanha defende o conceito de educação como direito humano e social que o poder público deve cumprir, garantindo espaços e currículos condizentes com a etapa de desenvolvimento das crianças, dos jovens e adultos. Seguindo tais propósitos, ofertar educação infantil de qualidade significa respeitar e proteger os direitos das crianças à brincadeira, ao cuidado, ao respeito à diversidade, ao acesso à cultura, dentre outros direitos inalienáveis.

A recente controvérsia sobre o corte etário de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, com decisões de inúmeros formatos de data, reforça a importante decisão da Conferência Nacional de Educação (Conae) de construir urgentemente o Sistema Nacional de Educação, de forma a regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6755/2010, de autoria do Senador Flávio Arns (PSDB-PR), que torna obrigatório o ingresso de crianças com cinco anos no ensino fundamental. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação se posiciona contrária a sua aprovação pelos motivos enumerados abaixo:

1. O espaço e o tempo adequados para a criança de 5 anos viver experiências educacionais significativas é a educação infantil. Para todos aqueles que lutam pelo direito ao pleno desenvolvimento de nossas crianças, o fundamental é garantir o direito de ser criança e tudo o que este direito implica, inclusive a aprendizagem de acordo com as características da idade.

2. Não considera o acúmulo obtido por meio dos debates realizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para construir a Resolução da Câmara de Educação Básica (CEB) no 5/2009 que determina que até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a criança deve completar quatro ou cinco anos para ingressar ou cursar a pré-escola.

3. Desconsidera também e especialmente, a Resolução da CEB/CNE no 1/2010 que estabelece que, até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a criança deve completar seis anos para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.

4. Antecipar o ingresso da criança no ensino fundamental é colocar em risco a infância. Nesse período devem ser proporcionadas as brincadeiras, atividades lúdicas e o aprendizado de acordo com as características da idade. Esse processo é fundamental para o pleno desenvolvimento da criança, para sua adaptação à escola e para sua alfabetização. A antecipação de um ano para o início do ensino fundamental poderia repercutir negativamente em sua vida escolar.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação confia que o Congresso Nacional, espaço que deve expressar com responsabilidade a vontade democrática do povo brasileiro, reforçará o direito de nossas crianças de cinco anos ao acesso à educação infantil de qualidade.

Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Ação Educativa
ActionAid do Brasil
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca/CE
Centro de Cultura Luiz Freire
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Uncme – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

terça-feira, 11 de maio de 2010

BALANÇO DO MOVIMENTO CONTRA O PL 6755/2010 em 7/5/2010

Três ótimas notícias para a REDE e, especialmente, para o nosso Movimento pela não aprovação do dispositivo do PL 6755/2010 (PLS 414) que pretende tornar obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos cinco anos (e um dia) de idade (devia tê-las mandado a todos ainda na sexta, mas ficou...):

a) O Sen. Flávio Arns me telefonou convidando para conversar sobre a questão. Ele já A campanha que a REDE está fazendo em todo o país, e que vai tomando volume e extensão, havia chegado a ele. Ele me disse que em absoluto que ser por contra o pensamento dos especialistas da área. Explicou seu ponto de vista e ouviu o nosso com grande compreensão. A questão está em encontrarmos uma redação para os itens do Projeto de lei que resolva as inclarezas na legislação e preserve o sentido da infância e da educação infantil aos cinco anos (até um dia antes dos seis...). Ambos concordamos que esses são os pontos que o Projeto de Lei deve resolver: 1 – deixar a legislação clara e 2 - assegurar a experiência educativa da educação infantil até o final do quinto anos de idade.

Marcamos reunião no Senado para a terça feira, dia 11, às 14 horas. Ele gostou de minha intenção de levar uma sugestão de texto. Vou rascunhar na segunda feira, mandar para vocês analisarem e, com as sugestões e comentários que chegarem, apresentarei já como proposta da REDE.

Desnecessário é dizer que nossa conversa vai transcorrer um clima de bom diálogo, pois temos ótimo relacionamento desde a Assembléia Nacional Constituinte (no Movimento Criança e Constituinte), que se retomou e prosseguiu por dez anos (de 1991-2003), quando o Senador era deputado federal e eu, consultor legislativo.

b) A Carta conjunta da Rede Nacional Primeira Infância e ABMP foi distribuída em mãos a todos os participantes do Congresso da ABMP, no Centro de Convenções, em Brasília, na entrada das conferências e mesas redondas. O Gustavo fez um trabalho eficiente (imprimiu 1.600 cópias da carta numa Gráfica Rápida, articulou (com a interveniência e orientação da Priscila, do Instituto C&A, - um dos patrocinadores do evento) sua distribuição. Essa forma de entrega deu muito mais importância e visibilidade à Carta (seria posta nas pastas), pois chamou atenção para ela e não havia quem não a lesse, antes do início das falas...

Conversei, lá no Congresso, com o Dr. Eduardo Rezende Melo, Presidente da ABMP, agradecendo o apoio e o interesse da Associação ao nosso propósito de chamar a atenção para a necessidade de um olhar mais atento e específico para a primeira infância no contexto da infância e adolescência (ou seja, o período de 0 a 18 anos, do ECA). O bom é que ele tem o mesmo pensamento e o mesmo desejo. Ao sugerir-lhe que programássemos desdobramentos dos itens assinalados na Carta, ele sugeriu que eu conversasse com a Dra. Helen Sanches (Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Lajes, SC), que passaria a ser a nova Presidente da ABMP a partir e sábado, dia 8 de maio.

Minha conversa com a Dra. Helen foi excelente. Comentou que havia gostado muito da Carta. Achou interessante a sugestão de formarmos um ou mais grupos de trabalho sobre alguns itens abordados para propor desdobramentos práticos.

Em outra comunicação com vocês, vou sugerir dois temas que poderiam ser objeto de grupos de trabalho da RNPI com a ABMP. Mas gostaria que vocês se antecipassem, relendo a Carta e sugerindo que assuntos consideram mais oportunos e de conseqüências práticas.

c) A Folha de São Paulo e o Correio Braziliense mostraram interesse em nossa campanha contra o PL 6755/2010 e nos procuraram para explicarmos bem do que se trata e apresentar nossos argumentos. As reportagens devem sair na segunda ou terça feira, em vista da audiência pública do dia 12, no Senado.

Minha sensação é de que já alcançamos os pontos culminantes de nossa luta:

(a) ampla mobilização em quase todos os Estados, com envolvimento de muitas organizações da Rede e fora dela;

(b) unidade de pensamento e firmeza de posição quanto à inadmissibilidade da antecipação do ensino fundamental para cinco anos de idade;

(c) repercussão no Congresso Nacional, com acolhimento de nossa proposta e obtenção de apoios políticos estratégicos (reunião marcada para a terça feira de tarde com o Presidente da Comissão de Educação da Câmara, com a participação de vários parlamentares que concordam com nosso argumento e reunião com lideranças partidárias na quarta e quinta feiras);

(d) uso de uma ferramenta da internet para obter apoio à nossa causa (Petição on line), com excelente repercussão (sabemos até da resposta, muito atenciosa e gentil, dada pelo Senador Flávio Arns a uma das pessoas que assinou a petição...);

(e) interesse de dois grandes jornais pelo assunto;

(e) convite do autor do Projeto de Lei do Senado PLS 414/2008 para encontrarmos com ele uma redação que atenda à nossa visão.

Esta semana, portanto, será decisiva.

É importante continuar a mobilização em todo o país, em todos os ambientes em que temos possibilidade de estender o debate porque, além de mudar o Projeto de lei, estamos fazendo um belo debate sobre a importância da primeira infância, de preservar as condições da criança viver sua infância, de ter seu espaço de brincadeira, de aprendizagem lúdica, da vivência pedagógica da educação infantil até pelo menos o final do quinto ano de vida. As dificuldades e os riscos estão sendo uma fértil oportunidade de alcançarmos um patamar mais alto na direção de nossos ideais.

Mas além de continuar a pressão política, vamos trabalhar na proposição de uma redação adequada dos incisos do Projeto que tratam dessa questão.

Para terminar, lembro uma frase dita no filme Carruagens de Fogo: “Temos esperança em nossos corações e asas em nossos pés”. Por isso, agimos rápido e com o calor de um pensamento forte.

Vital Didonet
Secretaria Executiva da RNPI
9 de maio de 2010.



segunda-feira, 10 de maio de 2010

MOBILIZAÇÃO CONTRA O PROJETO DE LEI 6755

Acesse o link abaixo e veja os avanços da mobilização contra o projeto de lei, que antecipa o ingresso das crianças no ensino fundamental. Faça sua parte !!!
http://primeirainfancia.org.br/2010/05/os-avancos-da-mobilizacaoagenda-da-semana/

PROJETO REDUZ IDADE PARA CRIANÇA FREQUENTAR ESCOLA

Proposta, já aprovada no Senado, divide opiniões ao diminuir de seis para cinco anos a entrada de alunos no ensino fundamental
Isabel Vilela -CORREIO BRASILIENSE
Publicação: 10/05/2010 09:00

A Câmara dos Deputados discutirá em audiência pública nesta quarta-feira o Projeto de Lei nº 414/2008, que propõe a antecipação do acesso de alunos ao ensino fundamental. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), diminuindo de seis para cinco anos a idade de entrada das crianças no primeiro ano fundamental. Aprovado no Senado, o texto agora tramita na Câmara, e se tiver voto favorável na Comissão de Educação e Cultura, segue para sanção presidencial.

Mas o projeto é polêmico. Para vários setores da sociedade ainda há muito o que se discutir. A Rede (1)Nacional Primeira Infância, por exemplo, não aceita a proposta e vai apresentar um manifesto durante a audiência pública realizada pela comissão da Câmara. “A rede é contra a antecipação do ensino fundamental para os cinco anos de idade porque é um direito da criança a educação infantil até o término do 5º ano. Ele começa, por lei, aos seis anos. Se você antecipa, a criança vai entrar muito nova e perder a experiência pedagógica adequada a essa fase do desenvolvimento”, defende Vital Didonet, membro da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) e coordenador da secretaria executiva da Rede Nacional Primeira Infância.

No meio acadêmico, muitos pesquisadores partilham da ideia de que as crianças não estão preparadas para ingressar no ensino fundamental aos cinco anos. A Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) publicou carta de repúdio ao projeto de lei e o grupo de estudos e pesquisas em educação infantil da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) também se manifestará da mesma forma na audiência pública. O autor do projeto, Flávio Arns, defende que a alteração é necessária para colocar a LDB em conformidade com a Constituição, depois da Emenda nº 53, de 2006, que tornou obrigatória a educação infantil. “A Constituição diz de maneira bastante clara que a educação infantil vai até cinco anos”, defende Arns.

Polêmica

Para o senador, a proposta é benéfica aos novos estudantes. “O que a lei fez foi apenas tornar a pré-escola obrigatória. Isso significa que a criança, ao entrar no conteúdo propriamente dito de alfabetização, já vai ter tido um ano de educação escolar, se acostumando com a escola, os professores, os diálogos, o material escolar, o que fará com que ela tenha mais chances de sucesso quando estiver na segunda série”, justifica Arns. O presidente da Federação Nacional de Escolas Privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, afirma que a questão também é constitucional. “No fundamental de nove anos a única mudança que houve foi de nomenclatura. O aluno estava na 8ª e foi para o 9º ano, mudou só a etiqueta do livro. O que se chamava pré-escola passou a se chamar fundamental do 1º ano”, explica.


Porém, o Ministério da Educação diz que o argumento é baseado em uma interpretação não adequada da emenda. “Nossa visão é de que uma criança com cinco anos é uma criança de cinco anos, 11 meses e 30 dias”, diz o diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do MEC, Carlos Artexes Simões. O ministério determina que sejam matriculadas no ensino fundamental crianças que completem seis anos até 31 de março do ano letivo. A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) também defende a instituição da data de corte na legislação brasileira. “A ampliação do ensino fundamental para nove anos se deu para que a gente pudesse reestruturar e ter um tempo maior para alfabetizar melhor as crianças”, justifica o presidente da entidade, Carlos Eduardo Sanches.

1 - Encontro

A Rede Nacional Primeira Infância é formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes e entidades multilaterais. O grupo, com outras instituições, irá promover amanhã, na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, um ato público para discutir o projeto de Flávio Arns. Além disso, durante o encontro, a Rede vai analisar as consequências da aprovação da proposta e será distribuída aos deputados paulistas uma carta contra a inclusão de crianças de cinco anos no ensino fundamental.


Leia mais sobre educação no site Eu, estudante

Estados já adotam sistema

O Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), definiu que sejam matriculadas no ensino fundamental crianças que completem seis anos até 31 de março. Apesar da resolução publicada pelo CNE em janeiro de 2010, vários sistemas de ensino têm crianças com cinco anos cursando o ensino fundamental. A própria resolução previa que, excepcionalmente este ano, menores com esta faixa etária — independentemente do mês do seu aniversário, que já tivessem frequentado por mais de dois anos a educação infantil — poderiam seguir os estudos.

No Paraná, uma lei estadual garante a matrícula no primeiro ano de menores de cinco anos. Em Mato Grosso, mandados judiciais permitem a mesma situação, enquanto que em São Paulo, a questão varia entre os municípios.

No Distrito Federal, a Secretaria de Educação considerou para as matrículas de 2010 a data de corte que utilizava antes da resolução, de 31 de junho passado, mas afirma que, a partir do ano que vem, levará em consideração a data estabelecida pelo CNE. “O objetivo da pré-escola é propiciar situações de cuidado, socialização, autoconhecimento, respeito, confiança, tudo isso de uma forma mais específica que no ensino fundamental”, diz Helane Lima, vice-diretora da Escola Classe 305 Sul, que este ano recebeu alunos com cinco anos. “O importante é que o Estado lute para que a criança entre o mais cedo possível na escola, sim, mas respeitando as fases do desenvolvimento”, ressalta Helane.

A pesquisadora em educação infantil Fátima Guerra concorda com a vice-diretora. “Uma criança pequena não pode ficar muitas horas sentada fazendo tarefa. No ensino fundamental, vai se aplicar a cobrança da sociedade de saber ler, escrever, uma série de coisas que não são próprias para as características e necessidades das crianças de cinco anos”, afirma Fátima. (IV)

MOÇÃO FGEI - PL 6577/2010

FÓRUM GAÚCHO DE EDUCAÇÃO INFANTIL













MOÇÃO

O Fórum Gaúcho de Educação Infantil – FGEI é uma entidade autônoma, suprapartidária e interinstitucional, ligada ao Movimento Interfóruns de Educação Infantil – MEIB, que congrega os fóruns de Educação Infantil de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Criado em 1999, FGEI tem se mantido atento às questões da área, atuante no cenário do Estado e integrado na luta por uma Educação Infantil de qualidade para todas as crianças de 0 a 6 anos.

Frente a isto, não podemos deixar de nos posicionar diante da questão da idade de ingresso da criança no Ensino Fundamental e em especial a alteração proposta pelo Senador Flávio Arns no Projeto de Lei nº 6755/2010, à redação dos artigos da LDB nº 9.394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e 3º (inciso I) que fere a concepção de Infância .

“A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de 100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5.563 municípios, que não foram ouvidos sobre essa matéria.”

O argumento do Projeto repousa na intenção de estabelecer coerência entre o início do ensino fundamental e o término da educação infantil, para nós este debate já esta superado e nossa luta é em defesa da garantia dos direitos da Educação Infantil para as crianças até os 6 anos de idade.

Repudiamos:

a) A aprovação da PL 6755/2010 que altera a redação dos artigos da LDB nº 9.394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e 3º (inciso I)

Reivindicamos uma audiência publica, para que dentro de um espírito democrático possamos discutir a matéria com os gestores da educação, técnicos e especialistas em temas de infância e aprendizagem, uma vez que um dispositivo legal de tanta relevância pedagógica não pode ser decidido à revelia do conhecimento especializado.



Porto Alegre, 10 de maio de 2010

Fórum Gaúcho de Educação Infantil - FGEI








quinta-feira, 6 de maio de 2010

CNE APROVA RESOLUÇÃO DO CUSTO ALUNO-QUALIDADE INICIAL

CNE aprova resolução do Custo Aluno-Qualidade Inicial

Brasil, 5 de maio de 2010
O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou no início da tarde desta quarta-feira, 5/05, a Resolução 8/2010 que normatiza os padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional de acordo com o estudo do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O documento é o principal produto do Termo de Cooperação firmado entre a Câmara de Educação Básica do CNE e a Campanha em 5 de novembro de 2008. A Resolução segue agora para homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.

Além de determinar os insumos fundamentais para garantir a aprendizagem dos estudantes, a norma determina quais serão os percentuais do PIB (Produto Interno Bruto) per capita a serem utilizados anualmente para corrigir o valor do CAQi para cada etapa da educação básica: creche - 39,0%, pré-escola - 15,1%, ensino fundamental urbano de 1ª a 4ª séries - 14,4% (no campo - 23,8%), ensino fundamental urbano de 5ª a 9ª séries - 14,1% (no campo - 18,2%) e ensino médio - 14,5%.

Com esses percentuais, os valores do CAQi com base no PIB per capita de 2008 são R$ 5.943,60 para a creche, R$ 2.301,24 para a pré-escola, R$ 2.194,56 para o ensino fundamental urbano de séries iniciais (R$ 3.627,12 para o campo), R$ 2.148,84 para o ensino fundamental urbano de séries finais (R$ 2.773,68 para o campo) e R$ 2.209,80 para o ensino médio.

Avanço histórico - Com a aprovação, o CAQi passa a ser tratado como referência para o financiamento da educação básica pública e como fonte para a definição dos padrões mínimos de qualidade previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Constituição Federal. Assim, servirá como subsídio para que o Ministério da Educação e seus correlatos distrital, estaduais e municipais estabeleçam políticas públicas adequadas para a área.

Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, a aprovação da Resolução é uma conquista histórica para a educação do Brasil e marca uma interlocução saudável entre sociedade civil e o CNE. “É mais um passo rumo à garantia de educação pública de qualidade, com investimentos adequados. Nosso compromisso agora é trabalhar pela homologação do ministro Fernando Haddad”.

ASSINE AGORA PETIÇÃO ELETRÔNICA CONTRA O PROJETO 67255/2010

Pessoal, gostaria de convidar a todos/as para mais uma ação da nossa campanha contra o PL 6755/2010. Trata-se de uma petição online que pode ser assinada e enviada para os parlamentares. A ferramenta que estamos utilizando é o change.org . Como é um site voltado para o público americano, temos alguns problemas com acentuação em português, mas a ferramenta é bastante prática e nos permitirá no futuro adicionar um banner que estamos elaborando e um vídeo explicando a campanha e convidando as pessoas a participar.


Por favor, divulguem isto da maneira mais ampla possível. Há um banner da petição que pode ser colocado em qualquer site, basta que eu envie o código fonte por e-mail. Quem tiver interesse em colocar em seu site, faça contato.
E assinem a petição, agora como indivíduos!
Mais informações no (novo) site da Rede: http://primeirainfancia.org.br/2010/05/participe-da-nossa-peticao-online/


ATO PÚBLICO CONTRA A APROVAÇÃO DO PL6755/2010

Caros colegas,

A Aliança pela infância vem compartilhar o fato que está acontecendo onde instituições e organizações compremetidas com a infância no Brasil se organizam para impedir a aprovação da PL nº 6755/2010 (original PLS nº 414/2008) que se encontra na Comissão de Educação, em regime de prioridade e que pretende obrigar as crianças de cinco anos a ingressar no ensino fundamental.
A Aliança pela Infância endossa a campanha contra a aprovação dessa lei por entender que a antecipação do início do ensino fundamental para cinco anos será uma violência contra a infância, além de trazer prejuízos para o sistema educacional brasileiro.
Por isso conclama a todos a participarem do ato público organizado em São Paulo, no dia 11 de maio às 16h no Plenário Teotônio Vilela - Assembléia Legislativa de São Paulo.
Além disso, reforçamos o pedido de adesão no abaixo assinado on line formalizado pela Rede Primeira Infância em Primeiro Lugar, www.primeirainfancia.org.br/2010/05/participe-da-nossa-peticao-online/, para pugnar pela rejeição da proposta do senador Flávio Arns que pretende obrigar as crianças de 5 anos a ingressar no Ensino Fundamental.








segunda-feira, 3 de maio de 2010

FAE SÉVIGNE- PROMOVE PAINEL ECA

MOBILIZAÇÃO CONTRA O PROJETO DE LEI 6755

Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,

A REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA, formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de organizações multilaterais e outras redes de organizações, vem solicitar a Vossas Excelências a rejeição do dispositivo constante do PL nº 6755/ 2010 (original PLS nº 414/2008) que pretende obrigar as crianças de cinco anos a ingressar no ensino fundamental. O Projeto se encontra na Comissão de Educação, em regime de prioridade. Diz o texto:

“Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 5 (cinco) anos de idade, no ensino fundamental.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante...

Art. 87............... § 3º ............................................................................

I - matricular todos os educandos a partir dos 5 (cinco) anos de idade no ensino fundamental”.

A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de 100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5.563 municípios, que não foram ouvidos sobre essa matéria.

O argumento do Projeto repousa na intenção de estabelecer coerência entre o início do ensino fundamental e o término da educação infantil (“até cinco anos de idade”, segundo o texto constitucional, art. 208, IV). Interpreta que as Leis nº 11.114/ 2005 e 11.274/ 2006 estão incorretas ao estabelecer o início do ensino fundamental aos seis anos, como se houvesse um vácuo entre o ”até cinco” e “aos seis”. Ora, a faixa etária da educação infantil foi alterada pela Emenda Constitucional nº 53/ 2006 precisamente para adequá-la à modificação introduzida pelas leis acima citadas.

Consideremos, preliminarmente, o significado etário da expressão “até cinco anos”. Não nos parece válido interpretar “até cinco” como: “nenhum dia além da data de aniversário do quinto ano”. Se fosse correta essa interpretação, o adolescente com 17 anos e um dia já estaria fora da inimputabilidade penal e desnecessárias seriam as inúmeras e felizmente frustradas tentativas para baixar a idade penal... Diríamos, também, que um bebê de um dia de vida, com um mês, com dois meses... tem um ano de idade e deve ser cuidado como criança de um ano... Seria um desastre para sua sobrevivência, saúde e educação. Da mesma forma, ninguém diz, no dia seguinte ao aniversário de 50 anos, que tem 51... Ora, o argumento do PL 6755/ 2010 (PLS 414/2008) de que o ensino fundamental começa aos seis anos de idade e, portanto, de que a matrícula deve ocorrer a partir do dia imediatamente posterior à celebração do aniversário de cinco anos comete esse deslize de interpretação.

O que está em jogo, no entanto, não é um número – cinco ou seis – mas a infância, o direito de ser criança e tudo o que este direito implica, inclusive a aprendizagem de acordo com as características da idade. Começar o ensino fundamental aos cinco anos equivale a estar a criança impedida de ser criança, a perder a infância e ser proibida de brincar? Não apenas pelo fato de estar no 1º ano, mas por aquilo a que ela será submetida. Basta ler as frequentes reportagens sobre as conseqüências perversas de um atendimento inadequado: (a) estresse, por ver-se diante de exigências de aprendizagem, de testes de avaliação e ter que corresponder à expectativa da professora e dos pais, (b) problemas de saúde causados pela inadequação dos longos horários estáticos e das cadeiras escolares muito grandes para o tamanho da criança, (c) diminuição radical, quando não a supressão do tempo de brincar, substituição da ludicidade pelo ensino formal e impositivo, a que o próprio professor se vê condicionado, (d) aumento da reprovação e sua repercussão sobre a auto-estima e a expectativa da criança em relação à escola.

A antecipação do início do ensino fundamental para cinco anos será, forçosamente, um fracasso pedagógico, aumentando a reprovação e a exclusão escolar, além de uma violência contra a infância.

O que se pretende obter com essa antecipação?

Não o desenvolvimento sadio das crianças, porque lhes rouba um ano de infância e da experiência pedagógica da educação infantil. A pedagogia, a psicologia e a própria neurociência atestam que o tipo de vivência educacional que as crianças têm na educação infantil é fator determinante de um amplo desenvolvimento de sua personalidade e das estruturas cognitivas, sociais e afetivas que vão sustentar todo desenvolvimento posterior da pessoa. Processos formais precoces de ensino entram na linha do “treinamento” e da robotização.

Não o aumento da escolaridade, porque a maioria das crianças de cinco anos já está na pré-escola. Com a obrigatoriedade estabelecida pela EC 59/2009, brevemente o universo delas estará sendo atendido pela pré-escola. E de forma mais adequada, por ser esta desenhada segundo a pedagogia da primeira infância.

Não um benefício às famílias, porque seus filhos têm direito à educação infantil até a entrada no ensino fundamental, cujo início a lei fixa aos seis anos de idade. A Resolução 1/ 2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação determina que a criança tenha seis anos completos até 31 de março no ano de matrícula para o ensino fundamental.

Não o aprimoramento do ensino fundamental, que, em grande parte, ainda se encontra imerso no desafio de adaptar espaços, mobiliário e material didático para as crianças de seis anos de idade. Empurrar-lhe, por força de uma determinação legal, mais três milhões de crianças de cinco anos, é provocar deliberadamente o caos.

Além desses equívocos, o PL 6755/ 2010 não pode escamotear uma velada submissão aos interesses privatistas na educação, que visam ao aumento de lucro com o aumento da clientela de ensino fundamental.

Confiamos no elevado espírito democrático de Vossas Excelências em permitir o debate da matéria e convocar para discuti-la as organizações que reúnem os gestores da educação, técnicos e especialistas em temas de infância e aprendizagem, uma vez que um dispositivo legal de tanta relevância pedagógica não pode ser decidido à revelia do conhecimento especializado.

Agradecemos a compreensão de Vossas Excelências e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Brasília, 2 de maio de 2010

Rede Nacional Primeira Infância
OMEP/Secretaria Executiva
ORGANIZAÇÕES QUE COMPÕEM A REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA
ABEBÊ/Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê
Ágere/Cooperação em Advocacy
ALANA
Aliança pela Infância
ANUUFEI/Associação Nacional das Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil
Associação Brasileira de Brinquedotecas
Associação Brasileira Terra dos Homens
Associação Centro Cultural Viva
Associação Comunitária Monte Azul
Associação Espírita Lar Transitório De Christie/AELTC
ATEAL/Associação Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem
Ato Cidadão
Avante Educação e Mobilização Social
Berço da Cidadania/Instituto de Capacitação e Intervenção Psicossocial pelos Direitos da Criança e Adolescente em Situação de Risco
Campanha Nacional Pelo Direito à Educação
CECIP/Centro de Criação de Imagem Popular
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância - CIESPI
Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Coordenadoria da Mulher da Prefeitura de Canela
CPPL/Centro de Pesquisa em Psicanálise e Linguagem
Criança Segura
FASA/Comunidade Família e Saúde
Federação das Escolas Waldorf do Brasil/FEWB
Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente
FUNAI/Fundação Nacional do Índio
Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundação Orsa
Fundação Xuxa Meneghel
IBGE/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDIS/Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social
IFAN/Instituto da Infância
Instituto Beneficente Conceição Macedo/IBCM
Instituto C&A
Instituto EcoFuturo
Instituto Entreatos de Promoção Humana
Instituto para Vivências Humanas para um Mundo Melhor
Instituto Roerich da Paz e Cultura do Brasil
Instituto São Paulo Contra a Violência/ISPCV
Instituto Viva Infância
Instituto Zero a Seis/Instituto Primeira Infância e Cultura de Paz
IPA/Instituto Pelo Direito de Brincar
Lugar de Vida - Centro de Educação Terapêutica
Mãe Coruja Pernambucana
Materne – Assessoria e Consultoria para a Primeira Infância
MDS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MEC – Ministério da Educação/SEB/Coordenação Geral de Educação Infantil
MIEIB/Movimento Interfóruns de Educação infantil do Brasil
MS/Ministério da Saúde
OMEP/Organização Mundial para Educação Pré-Escolar- Brasil
OPAS/Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil
Organização Social Crianças da Bahia
Pantákulo – Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda
Pastoral da Criança
Plan International do Brasil
Portal Cultura Infância
Prodiabéticos
Programa Equilíbrio (SP)
PIM - Programa Primeira Infância Melhor/Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul
Projeto Anchieta
Promundo
Pulsar/Associação para a democratização da Comunicação
Rede ANDI Brasil
Rede de Educação Infantil Comunitária do Rio de Janeiro/São Gonçalo
Rede Marista de Solidariedade
Save the Children Reino Unido
Solidariedade Brasil França
UFF/Universidade Federal Fluminense (NUMPEC/Núcleo Multidisciplinar de Pesquisa, Extensão e Estudo da Criança de 0 a 6 anos)
UFRGS/Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UFRN/Universidade Federal do Rio Grande do Norte/Núcleo de Educação Infantil
Uncme – União Nacional de Conselhos Municipais de Educação
Undime/União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNESCO/Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
UNICEF/Fundo das Nações Unidas para a Infância
Valor Cultural
Visão Mundial