quinta-feira, 16 de agosto de 2018

CONVITE PARA LANÇAMENTO DO LIVRO GARANTIA DO DIREITO A EDUCAÇÃO:MONITORANDO O PNE LEI 13005/2014



A publicação é resultante do Ciclo de Debates de mesmo titulo realizado em parceria com Conselho Estadual de Educação/RS, Conselho Municipal de Educação/PoA, Fórum Municipal de Educação de PoA/RS, UNDIME/RS, UNCME-RS, FAMURS, AESUFOPE, ILEA/UFRGS, e desenvolvido ao longo do ano de 2017 pelo Projeto de Extensão Monitoramento e Avaliação do PNE/FACED/UFRGS.

A Mesa de lançamento abordará Concepções de Estado e de Democracia na e da Educação, e contará com o cientista político, Dr. André Marenco, do IFCH/UFRGS, Dr. Jaime Zitkoski, FACED/UFRGS e Dra. Isabel Leticia P.de Medeiros, presidente do CME/PoA, como mediadora.

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Carta de Princípios



FÓRUM GAÚCHO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL


CARTA DE PRINCÍPIOS


O Fórum Gaúcho de Educação Infantil é uma instância interinstitucional, suprapartidária, aberta ao debate público e democrático, na defesa do direito constitucional à educação da criança de 0 a 6 anos.
O objetivo central do Fórum é garantir a discussão, a divulgação de ideias, bem como a mobilização e articulação das diversas organizações comprometidas com a Educação infantil em nosso Estado. É também objetivo do Fórum alertar para possíveis retrocessos nas conquistas conceituais e legais, democraticamente obtidas pela Educação Infantil.
O Fórum Gaúcho de Educação Infantil tem como princípios defender:

  • O acesso da criança de 0 a 6 anos aos sistemas públicos de educação, independentemente de sua origem socioeconômica ou cultural, de raça, étnica, de gênero, religião, etc, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Crainça e do Adolescente (ECA/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996);
  • O estabelecimento de uma política específica de financiamento, com a identificação de fonte própria, que vise a expansão com qualidade e assegure a universalização da oferta de vagas na Educação Infantil;
  • O direito à infância, entendendo a criança como um sujeito sociocultural, que vive um momento singular do seu desenvolvimento;
  • A definição de uma política pública de Educação Infantil, que articule as diferentes esferas (federal, estadual e municipal) e que promova a implementação de propostas pedagógicas de qualidade, para garantir o educar/cuidar;
  • A participação da família e da comunidade na discussão dos projetos voltados para a Educação Infantil;
  • A formulação e implementação de políticas de formação básica, superior e continuada das/os profissionais da Educação infantil, visando sua qualificação específica para atuação na área, conforme LDBEN (Lei nº 9394/96);
  • A definição de normas de implementação de programas de formação em serviço que promovam a habilitação das/os profissionais que já atuam na área e não possuam a habilitação exigida;
  • A definição de políticas de carreira e remuneração digna às/aos profissionais da área;
  • O estabelecimento de uma política social para a infância, definindo competências e funções articuladas entre as diferentes esferas (federal, estadual e municipal), nas áreas da educação, saúde e assistência social;
  • A ampliação e flexibilização do atendimento às crianças de 0 a 6 anos em período parcial ou integral, da organização e adequação dos espaços e tempos, (rotinas, horários, calendários, etc) e dos critérios de acesso às instituições de Educação Infantil;
  • A divulgação dos conhecimentos provenientes de diferentes campos do saber, que contribuam para a qualificação dos programas de atenção à infância. 

TC educa: Ferramenta criada pelos Tribunais de Contas permite que população fiscalize metas da educação



O software TC educa permite verificar se as ações previstas nos planos de educação estão sendo atendidas pelos gestores públicos. Os resultados extraídos das bases de dados pelo software subsidiarão as ações de fiscalização dos órgãos de controle. A ferramenta faz parte de uma série de ações lançadas  por um Grupo de Trabalho formado por representantes de Tribunais de Contas do País e de Ministérios Públicos de Contas, criado pelo Instituto Rui Barbosa e pela Associação de Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Entre as ações lançadas pelo Grupo, destacam-se também a adoção da matriz de fiscalização municipal, distrital e estadual; a oferta de questionário para a elaboração de diagnósticos; e a indução da transparência das informações entre os gestores para estimular o controle social. Outra medida proposta é a formação de uma rede de cooperação entre organizações, como conselhos de Educação e Tutelares, Defensoria Pública e Ministério Público. Acesse a íntegra das ações em www.irbcontas.org.br/relatoriofinalpne. O TC educa pode ser acessado em: https://pne.tce.mg.gov.br/.

STF mantém idade mínima para ingresso no ensino fundamental




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 01/08/2018 manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.
Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018





A votação é hoje!
As crianças merecem nosso esforço, rumo a vitória!