terça-feira, 18 de maio de 2010

CIRANDA REFLEXIVA










CIRANDA REFLEXIVA


Tema

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:

Vamos trocar em miúdos?
Palestrante – Maria Thereza Oliva Marcílio de Souza – Consultora da AVANTE
Data: 21 de maio de 2010 (sexta-feira)
Horário: das 14h às 17h30min
Local: auditório do Colégio ISBA
Endereço: Rua Macapá, 128 – Ondina - Salvador
Taxa de inscrição: R$ 10,00 (inscrição no dia do evento)
Informações:
fbei2005@yahoo.com.br / 9151-0833 / 8752-6207 / 9182-9594



ANPED GTE5 -ESTADO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS PROMOVE INTERCÂMBIO

COM O TEMA : “Federalismo e Políticas educacionais na efetivação do direito à educação no Brasil”
Mais informações acesse: http://www.gt5.ufpr.br/

CÂMARA APROVA FALTA AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR FILHO DOENTE

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).

Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho.

Íntegra da proposta:

PL-6243/2005

Reportagem - Rodrigo Bittar

Edição - Tiago Miranda

segunda-feira, 17 de maio de 2010

O DIREITO À EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS É O SEU DIREITO À INFÂNCIA








POSICIONAMNTO PÚBLICO

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é uma rede social que articula mais de 200 entidades de todo o Brasil, incluindo movimentos sociais, organizações não-governamentais, sindicatos, gestores, conselheiros educacionais, universidades, grupos estudantis, juvenis e comunitários, além de indivíduos que acreditam que um país cidadão somente se faz por meio do acesso a uma educação pública de qualidade.

O principal exemplo da atuação da Campanha no Congresso Nacional foi o movimento “Fundeb pra Valer!” durante o processo de elaboração e tramitação da Emenda Constitucional no 53/2006, que criou o Fundeb, e da Lei 11.494/2007, que o regulamentou. No parlamento, a rede participou ativamente também do debate sobre a extinção da Desvinculação de Receitas da União (DRU), promulgada por meio da Emenda Constitucional no 59/2009.

Em todos seus posicionamentos, a Campanha defende o conceito de educação como direito humano e social que o poder público deve cumprir, garantindo espaços e currículos condizentes com a etapa de desenvolvimento das crianças, dos jovens e adultos. Seguindo tais propósitos, ofertar educação infantil de qualidade significa respeitar e proteger os direitos das crianças à brincadeira, ao cuidado, ao respeito à diversidade, ao acesso à cultura, dentre outros direitos inalienáveis.

A recente controvérsia sobre o corte etário de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, com decisões de inúmeros formatos de data, reforça a importante decisão da Conferência Nacional de Educação (Conae) de construir urgentemente o Sistema Nacional de Educação, de forma a regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6755/2010, de autoria do Senador Flávio Arns (PSDB-PR), que torna obrigatório o ingresso de crianças com cinco anos no ensino fundamental. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação se posiciona contrária a sua aprovação pelos motivos enumerados abaixo:

1. O espaço e o tempo adequados para a criança de 5 anos viver experiências educacionais significativas é a educação infantil. Para todos aqueles que lutam pelo direito ao pleno desenvolvimento de nossas crianças, o fundamental é garantir o direito de ser criança e tudo o que este direito implica, inclusive a aprendizagem de acordo com as características da idade.

2. Não considera o acúmulo obtido por meio dos debates realizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para construir a Resolução da Câmara de Educação Básica (CEB) no 5/2009 que determina que até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a criança deve completar quatro ou cinco anos para ingressar ou cursar a pré-escola.

3. Desconsidera também e especialmente, a Resolução da CEB/CNE no 1/2010 que estabelece que, até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a criança deve completar seis anos para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.

4. Antecipar o ingresso da criança no ensino fundamental é colocar em risco a infância. Nesse período devem ser proporcionadas as brincadeiras, atividades lúdicas e o aprendizado de acordo com as características da idade. Esse processo é fundamental para o pleno desenvolvimento da criança, para sua adaptação à escola e para sua alfabetização. A antecipação de um ano para o início do ensino fundamental poderia repercutir negativamente em sua vida escolar.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação confia que o Congresso Nacional, espaço que deve expressar com responsabilidade a vontade democrática do povo brasileiro, reforçará o direito de nossas crianças de cinco anos ao acesso à educação infantil de qualidade.

Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Ação Educativa
ActionAid do Brasil
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca/CE
Centro de Cultura Luiz Freire
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Uncme – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

terça-feira, 11 de maio de 2010

BALANÇO DO MOVIMENTO CONTRA O PL 6755/2010 em 7/5/2010

Três ótimas notícias para a REDE e, especialmente, para o nosso Movimento pela não aprovação do dispositivo do PL 6755/2010 (PLS 414) que pretende tornar obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos cinco anos (e um dia) de idade (devia tê-las mandado a todos ainda na sexta, mas ficou...):

a) O Sen. Flávio Arns me telefonou convidando para conversar sobre a questão. Ele já A campanha que a REDE está fazendo em todo o país, e que vai tomando volume e extensão, havia chegado a ele. Ele me disse que em absoluto que ser por contra o pensamento dos especialistas da área. Explicou seu ponto de vista e ouviu o nosso com grande compreensão. A questão está em encontrarmos uma redação para os itens do Projeto de lei que resolva as inclarezas na legislação e preserve o sentido da infância e da educação infantil aos cinco anos (até um dia antes dos seis...). Ambos concordamos que esses são os pontos que o Projeto de Lei deve resolver: 1 – deixar a legislação clara e 2 - assegurar a experiência educativa da educação infantil até o final do quinto anos de idade.

Marcamos reunião no Senado para a terça feira, dia 11, às 14 horas. Ele gostou de minha intenção de levar uma sugestão de texto. Vou rascunhar na segunda feira, mandar para vocês analisarem e, com as sugestões e comentários que chegarem, apresentarei já como proposta da REDE.

Desnecessário é dizer que nossa conversa vai transcorrer um clima de bom diálogo, pois temos ótimo relacionamento desde a Assembléia Nacional Constituinte (no Movimento Criança e Constituinte), que se retomou e prosseguiu por dez anos (de 1991-2003), quando o Senador era deputado federal e eu, consultor legislativo.

b) A Carta conjunta da Rede Nacional Primeira Infância e ABMP foi distribuída em mãos a todos os participantes do Congresso da ABMP, no Centro de Convenções, em Brasília, na entrada das conferências e mesas redondas. O Gustavo fez um trabalho eficiente (imprimiu 1.600 cópias da carta numa Gráfica Rápida, articulou (com a interveniência e orientação da Priscila, do Instituto C&A, - um dos patrocinadores do evento) sua distribuição. Essa forma de entrega deu muito mais importância e visibilidade à Carta (seria posta nas pastas), pois chamou atenção para ela e não havia quem não a lesse, antes do início das falas...

Conversei, lá no Congresso, com o Dr. Eduardo Rezende Melo, Presidente da ABMP, agradecendo o apoio e o interesse da Associação ao nosso propósito de chamar a atenção para a necessidade de um olhar mais atento e específico para a primeira infância no contexto da infância e adolescência (ou seja, o período de 0 a 18 anos, do ECA). O bom é que ele tem o mesmo pensamento e o mesmo desejo. Ao sugerir-lhe que programássemos desdobramentos dos itens assinalados na Carta, ele sugeriu que eu conversasse com a Dra. Helen Sanches (Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Lajes, SC), que passaria a ser a nova Presidente da ABMP a partir e sábado, dia 8 de maio.

Minha conversa com a Dra. Helen foi excelente. Comentou que havia gostado muito da Carta. Achou interessante a sugestão de formarmos um ou mais grupos de trabalho sobre alguns itens abordados para propor desdobramentos práticos.

Em outra comunicação com vocês, vou sugerir dois temas que poderiam ser objeto de grupos de trabalho da RNPI com a ABMP. Mas gostaria que vocês se antecipassem, relendo a Carta e sugerindo que assuntos consideram mais oportunos e de conseqüências práticas.

c) A Folha de São Paulo e o Correio Braziliense mostraram interesse em nossa campanha contra o PL 6755/2010 e nos procuraram para explicarmos bem do que se trata e apresentar nossos argumentos. As reportagens devem sair na segunda ou terça feira, em vista da audiência pública do dia 12, no Senado.

Minha sensação é de que já alcançamos os pontos culminantes de nossa luta:

(a) ampla mobilização em quase todos os Estados, com envolvimento de muitas organizações da Rede e fora dela;

(b) unidade de pensamento e firmeza de posição quanto à inadmissibilidade da antecipação do ensino fundamental para cinco anos de idade;

(c) repercussão no Congresso Nacional, com acolhimento de nossa proposta e obtenção de apoios políticos estratégicos (reunião marcada para a terça feira de tarde com o Presidente da Comissão de Educação da Câmara, com a participação de vários parlamentares que concordam com nosso argumento e reunião com lideranças partidárias na quarta e quinta feiras);

(d) uso de uma ferramenta da internet para obter apoio à nossa causa (Petição on line), com excelente repercussão (sabemos até da resposta, muito atenciosa e gentil, dada pelo Senador Flávio Arns a uma das pessoas que assinou a petição...);

(e) interesse de dois grandes jornais pelo assunto;

(e) convite do autor do Projeto de Lei do Senado PLS 414/2008 para encontrarmos com ele uma redação que atenda à nossa visão.

Esta semana, portanto, será decisiva.

É importante continuar a mobilização em todo o país, em todos os ambientes em que temos possibilidade de estender o debate porque, além de mudar o Projeto de lei, estamos fazendo um belo debate sobre a importância da primeira infância, de preservar as condições da criança viver sua infância, de ter seu espaço de brincadeira, de aprendizagem lúdica, da vivência pedagógica da educação infantil até pelo menos o final do quinto ano de vida. As dificuldades e os riscos estão sendo uma fértil oportunidade de alcançarmos um patamar mais alto na direção de nossos ideais.

Mas além de continuar a pressão política, vamos trabalhar na proposição de uma redação adequada dos incisos do Projeto que tratam dessa questão.

Para terminar, lembro uma frase dita no filme Carruagens de Fogo: “Temos esperança em nossos corações e asas em nossos pés”. Por isso, agimos rápido e com o calor de um pensamento forte.

Vital Didonet
Secretaria Executiva da RNPI
9 de maio de 2010.



segunda-feira, 10 de maio de 2010

MOBILIZAÇÃO CONTRA O PROJETO DE LEI 6755

Acesse o link abaixo e veja os avanços da mobilização contra o projeto de lei, que antecipa o ingresso das crianças no ensino fundamental. Faça sua parte !!!
http://primeirainfancia.org.br/2010/05/os-avancos-da-mobilizacaoagenda-da-semana/

PROJETO REDUZ IDADE PARA CRIANÇA FREQUENTAR ESCOLA

Proposta, já aprovada no Senado, divide opiniões ao diminuir de seis para cinco anos a entrada de alunos no ensino fundamental
Isabel Vilela -CORREIO BRASILIENSE
Publicação: 10/05/2010 09:00

A Câmara dos Deputados discutirá em audiência pública nesta quarta-feira o Projeto de Lei nº 414/2008, que propõe a antecipação do acesso de alunos ao ensino fundamental. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), diminuindo de seis para cinco anos a idade de entrada das crianças no primeiro ano fundamental. Aprovado no Senado, o texto agora tramita na Câmara, e se tiver voto favorável na Comissão de Educação e Cultura, segue para sanção presidencial.

Mas o projeto é polêmico. Para vários setores da sociedade ainda há muito o que se discutir. A Rede (1)Nacional Primeira Infância, por exemplo, não aceita a proposta e vai apresentar um manifesto durante a audiência pública realizada pela comissão da Câmara. “A rede é contra a antecipação do ensino fundamental para os cinco anos de idade porque é um direito da criança a educação infantil até o término do 5º ano. Ele começa, por lei, aos seis anos. Se você antecipa, a criança vai entrar muito nova e perder a experiência pedagógica adequada a essa fase do desenvolvimento”, defende Vital Didonet, membro da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) e coordenador da secretaria executiva da Rede Nacional Primeira Infância.

No meio acadêmico, muitos pesquisadores partilham da ideia de que as crianças não estão preparadas para ingressar no ensino fundamental aos cinco anos. A Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) publicou carta de repúdio ao projeto de lei e o grupo de estudos e pesquisas em educação infantil da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) também se manifestará da mesma forma na audiência pública. O autor do projeto, Flávio Arns, defende que a alteração é necessária para colocar a LDB em conformidade com a Constituição, depois da Emenda nº 53, de 2006, que tornou obrigatória a educação infantil. “A Constituição diz de maneira bastante clara que a educação infantil vai até cinco anos”, defende Arns.

Polêmica

Para o senador, a proposta é benéfica aos novos estudantes. “O que a lei fez foi apenas tornar a pré-escola obrigatória. Isso significa que a criança, ao entrar no conteúdo propriamente dito de alfabetização, já vai ter tido um ano de educação escolar, se acostumando com a escola, os professores, os diálogos, o material escolar, o que fará com que ela tenha mais chances de sucesso quando estiver na segunda série”, justifica Arns. O presidente da Federação Nacional de Escolas Privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, afirma que a questão também é constitucional. “No fundamental de nove anos a única mudança que houve foi de nomenclatura. O aluno estava na 8ª e foi para o 9º ano, mudou só a etiqueta do livro. O que se chamava pré-escola passou a se chamar fundamental do 1º ano”, explica.


Porém, o Ministério da Educação diz que o argumento é baseado em uma interpretação não adequada da emenda. “Nossa visão é de que uma criança com cinco anos é uma criança de cinco anos, 11 meses e 30 dias”, diz o diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do MEC, Carlos Artexes Simões. O ministério determina que sejam matriculadas no ensino fundamental crianças que completem seis anos até 31 de março do ano letivo. A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) também defende a instituição da data de corte na legislação brasileira. “A ampliação do ensino fundamental para nove anos se deu para que a gente pudesse reestruturar e ter um tempo maior para alfabetizar melhor as crianças”, justifica o presidente da entidade, Carlos Eduardo Sanches.

1 - Encontro

A Rede Nacional Primeira Infância é formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes e entidades multilaterais. O grupo, com outras instituições, irá promover amanhã, na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, um ato público para discutir o projeto de Flávio Arns. Além disso, durante o encontro, a Rede vai analisar as consequências da aprovação da proposta e será distribuída aos deputados paulistas uma carta contra a inclusão de crianças de cinco anos no ensino fundamental.


Leia mais sobre educação no site Eu, estudante

Estados já adotam sistema

O Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), definiu que sejam matriculadas no ensino fundamental crianças que completem seis anos até 31 de março. Apesar da resolução publicada pelo CNE em janeiro de 2010, vários sistemas de ensino têm crianças com cinco anos cursando o ensino fundamental. A própria resolução previa que, excepcionalmente este ano, menores com esta faixa etária — independentemente do mês do seu aniversário, que já tivessem frequentado por mais de dois anos a educação infantil — poderiam seguir os estudos.

No Paraná, uma lei estadual garante a matrícula no primeiro ano de menores de cinco anos. Em Mato Grosso, mandados judiciais permitem a mesma situação, enquanto que em São Paulo, a questão varia entre os municípios.

No Distrito Federal, a Secretaria de Educação considerou para as matrículas de 2010 a data de corte que utilizava antes da resolução, de 31 de junho passado, mas afirma que, a partir do ano que vem, levará em consideração a data estabelecida pelo CNE. “O objetivo da pré-escola é propiciar situações de cuidado, socialização, autoconhecimento, respeito, confiança, tudo isso de uma forma mais específica que no ensino fundamental”, diz Helane Lima, vice-diretora da Escola Classe 305 Sul, que este ano recebeu alunos com cinco anos. “O importante é que o Estado lute para que a criança entre o mais cedo possível na escola, sim, mas respeitando as fases do desenvolvimento”, ressalta Helane.

A pesquisadora em educação infantil Fátima Guerra concorda com a vice-diretora. “Uma criança pequena não pode ficar muitas horas sentada fazendo tarefa. No ensino fundamental, vai se aplicar a cobrança da sociedade de saber ler, escrever, uma série de coisas que não são próprias para as características e necessidades das crianças de cinco anos”, afirma Fátima. (IV)

MOÇÃO FGEI - PL 6577/2010

FÓRUM GAÚCHO DE EDUCAÇÃO INFANTIL













MOÇÃO

O Fórum Gaúcho de Educação Infantil – FGEI é uma entidade autônoma, suprapartidária e interinstitucional, ligada ao Movimento Interfóruns de Educação Infantil – MEIB, que congrega os fóruns de Educação Infantil de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Criado em 1999, FGEI tem se mantido atento às questões da área, atuante no cenário do Estado e integrado na luta por uma Educação Infantil de qualidade para todas as crianças de 0 a 6 anos.

Frente a isto, não podemos deixar de nos posicionar diante da questão da idade de ingresso da criança no Ensino Fundamental e em especial a alteração proposta pelo Senador Flávio Arns no Projeto de Lei nº 6755/2010, à redação dos artigos da LDB nº 9.394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e 3º (inciso I) que fere a concepção de Infância .

“A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de 100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5.563 municípios, que não foram ouvidos sobre essa matéria.”

O argumento do Projeto repousa na intenção de estabelecer coerência entre o início do ensino fundamental e o término da educação infantil, para nós este debate já esta superado e nossa luta é em defesa da garantia dos direitos da Educação Infantil para as crianças até os 6 anos de idade.

Repudiamos:

a) A aprovação da PL 6755/2010 que altera a redação dos artigos da LDB nº 9.394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e 3º (inciso I)

Reivindicamos uma audiência publica, para que dentro de um espírito democrático possamos discutir a matéria com os gestores da educação, técnicos e especialistas em temas de infância e aprendizagem, uma vez que um dispositivo legal de tanta relevância pedagógica não pode ser decidido à revelia do conhecimento especializado.



Porto Alegre, 10 de maio de 2010

Fórum Gaúcho de Educação Infantil - FGEI








quinta-feira, 6 de maio de 2010

CNE APROVA RESOLUÇÃO DO CUSTO ALUNO-QUALIDADE INICIAL

CNE aprova resolução do Custo Aluno-Qualidade Inicial

Brasil, 5 de maio de 2010
O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou no início da tarde desta quarta-feira, 5/05, a Resolução 8/2010 que normatiza os padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional de acordo com o estudo do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O documento é o principal produto do Termo de Cooperação firmado entre a Câmara de Educação Básica do CNE e a Campanha em 5 de novembro de 2008. A Resolução segue agora para homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.

Além de determinar os insumos fundamentais para garantir a aprendizagem dos estudantes, a norma determina quais serão os percentuais do PIB (Produto Interno Bruto) per capita a serem utilizados anualmente para corrigir o valor do CAQi para cada etapa da educação básica: creche - 39,0%, pré-escola - 15,1%, ensino fundamental urbano de 1ª a 4ª séries - 14,4% (no campo - 23,8%), ensino fundamental urbano de 5ª a 9ª séries - 14,1% (no campo - 18,2%) e ensino médio - 14,5%.

Com esses percentuais, os valores do CAQi com base no PIB per capita de 2008 são R$ 5.943,60 para a creche, R$ 2.301,24 para a pré-escola, R$ 2.194,56 para o ensino fundamental urbano de séries iniciais (R$ 3.627,12 para o campo), R$ 2.148,84 para o ensino fundamental urbano de séries finais (R$ 2.773,68 para o campo) e R$ 2.209,80 para o ensino médio.

Avanço histórico - Com a aprovação, o CAQi passa a ser tratado como referência para o financiamento da educação básica pública e como fonte para a definição dos padrões mínimos de qualidade previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Constituição Federal. Assim, servirá como subsídio para que o Ministério da Educação e seus correlatos distrital, estaduais e municipais estabeleçam políticas públicas adequadas para a área.

Para o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, a aprovação da Resolução é uma conquista histórica para a educação do Brasil e marca uma interlocução saudável entre sociedade civil e o CNE. “É mais um passo rumo à garantia de educação pública de qualidade, com investimentos adequados. Nosso compromisso agora é trabalhar pela homologação do ministro Fernando Haddad”.

ASSINE AGORA PETIÇÃO ELETRÔNICA CONTRA O PROJETO 67255/2010

Pessoal, gostaria de convidar a todos/as para mais uma ação da nossa campanha contra o PL 6755/2010. Trata-se de uma petição online que pode ser assinada e enviada para os parlamentares. A ferramenta que estamos utilizando é o change.org . Como é um site voltado para o público americano, temos alguns problemas com acentuação em português, mas a ferramenta é bastante prática e nos permitirá no futuro adicionar um banner que estamos elaborando e um vídeo explicando a campanha e convidando as pessoas a participar.


Por favor, divulguem isto da maneira mais ampla possível. Há um banner da petição que pode ser colocado em qualquer site, basta que eu envie o código fonte por e-mail. Quem tiver interesse em colocar em seu site, faça contato.
E assinem a petição, agora como indivíduos!
Mais informações no (novo) site da Rede: http://primeirainfancia.org.br/2010/05/participe-da-nossa-peticao-online/