quarta-feira, 19 de maio de 2010

ENTIDADES PRESSIONAM CONTRA LEI QUE PREVÊ CRIANÇAS NA ESCOLA AOS 5 ANOS





















 Maria Luiza Flores, da UFSM, engajada na mobilização contra o projeto

Dezenas de entidades ligadas à educação se mobilizam e já pressionam os parlamentares, em Brasília, contra o projeto de lei 6755/10, do senador Flavio Arns (PSDB-PR), que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e assim reduz a idade para ingresso no ensino fundamental. A partir dessa proposta, já aprovada no Senado e que agora tramita na Câmara, as crianças passarão a ingressar no 1º ano do ensino fundamental a partir dos cinco anos de idade e não mais aos seis. Houve uma audiência pública na Câmara dos Deputados no dia 12 de maio e uma nova atividade está prevista para esta quinta, 20.

Segundo interpretação do senador paranaense, a criança deve estar no ensino fundamental já com cinco anos para cumprir a legislação. “Ela deve, então, fazer seis anos no decorrer da primeira série. Minha medida quer adequar a LDB àquilo que está na lei maior”, explicou Arns em depoimento ao “Portal Aprendiz”.

Contrária à medida, a Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), formada por 74 organizações da sociedade civil, do governo e do setor privado, está realizando ações de mobilização contra a aprovação da proposta. Em carta endereçada aos deputados federais, a rede diz: “A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira”.

A UFSM também possui educadores engajados contra o PL 6755/10. Uma das coordenadoras da mobilização é a professora Maria Luiza Rodrigues Flores, do departamento de Administração Escolar. É ela, junta com outros colegas professores, que tem procurado divulgar a mobilização através de artigos em jornal e por uma extensa rede de contatos via internet.

Confusão
A confusão surge a partir da modificação do artigo 208 da Constituição Federal, devido à instituição do ensino fundamental de nove anos, ocorrida em 2006 por meio da Lei 11274. Originalmente o inciso IV do artigo 208 estabelecia que o Estado deveria garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 “a” 6 anos de idade. Após a modificação, o texto diz que o dever do Estado com a educação foi efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças 'até cinco' anos de idade.

Enquanto isso, a LDB, também modificada pela lei que estabeleceu o ensino fundamental de nove anos, diz (artigo 32) que essa etapa da educação inicia-se 'aos seis' anos de idade. De acordo com a RNPI, ao estabelecer o início do ensino fundamental aos cinco anos, o Projeto de Lei considera que há um vácuo entre o “até cinco” e “aos seis”. Também, ignora a existência da Resolução da CEB/CNE que determina que a criança deve completar seis anos para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Por outro lado, o senador diz que a medida encerraria confusões hoje provocadas pela não padronização dos textos. “A grande vantagem de discutir esse assunto é para chegar ao fim um debate judicial sobre a idade que a criança tem que completar na primeira série, pois se uma criança vai de um estado para o outro no país, há disparidades ao ingressar na escola”, explica.

O coordenador da secretaria executiva da RNPI, Vital Didonet, lembra que no ano passado foi promulgada a emenda constitucional 59, que tornou obrigatória a educação dos 4 aos 17 anos, que deve ser implementada até 2016. “Não há necessidade de antecipar a idade”, completa o coordenador.

Consequências
O que estaria em jogo não é a idade cinco anos, mas o direito ao aprendizado de acordo com as características da idade, com profissionais qualificados e espaços adequados à faixa etária da educação infantil, argumenta os setores educacionais.

“Está sendo tirado da criança o direito de aprender brincando, de trabalhar de modo diferente com a arte, a música, a natureza, coisas próprias do ensino infantil”, alerta Didonet. “No fundamental, a cadeira e a mesa são grandes para ela. Ficarão sentadas uma atrás da outra, escutando a professora, mas deveriam estar em roda”, completa.

Especialistas alertam que aos cinco anos a criança não está com todas as suas capacidades cognitivas formadas para estar no ensino fundamental, conseqüentemente poderia gerar o abandono da escola. “Sabemos que a antecipação das exigências de comportamento pode fazer com que a criança se feche ou se frustre. Essa implicação apenas será percebida mais tarde”, analisa Didonet.

O Projeto de Lei nº 6755/2010 já foi aprovado no Senado e está em tramitação em regime conclusivo na Comissão de Educação e Cultura (CEC) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Isso significa que, caso seja aprovado nas comissões, o documento será encaminhado para sanção pelo presidente da República.

Se entrar em vigor haverá a mudança no processo educacional de três milhões de crianças, o que implicaria na qualificação de 100 mil professores e exigiria adequação aos sistemas de ensino de 5.560 municípios, de acordo com estimativa da Rede Nacional Primeira Infância.

Texto: Fritz R. Nunes e Portal Aprendiz
Foto: Fritz Nunes
Ass. de Impr. da SEDUFSM



terça-feira, 18 de maio de 2010

CIRANDA REFLEXIVA










CIRANDA REFLEXIVA


Tema

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:

Vamos trocar em miúdos?
Palestrante – Maria Thereza Oliva Marcílio de Souza – Consultora da AVANTE
Data: 21 de maio de 2010 (sexta-feira)
Horário: das 14h às 17h30min
Local: auditório do Colégio ISBA
Endereço: Rua Macapá, 128 – Ondina - Salvador
Taxa de inscrição: R$ 10,00 (inscrição no dia do evento)
Informações:
fbei2005@yahoo.com.br / 9151-0833 / 8752-6207 / 9182-9594



ANPED GTE5 -ESTADO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS PROMOVE INTERCÂMBIO

COM O TEMA : “Federalismo e Políticas educacionais na efetivação do direito à educação no Brasil”
Mais informações acesse: http://www.gt5.ufpr.br/

CÂMARA APROVA FALTA AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR FILHO DOENTE

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).

Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho.

Íntegra da proposta:

PL-6243/2005

Reportagem - Rodrigo Bittar

Edição - Tiago Miranda

segunda-feira, 17 de maio de 2010

O DIREITO À EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS É O SEU DIREITO À INFÂNCIA








POSICIONAMNTO PÚBLICO

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é uma rede social que articula mais de 200 entidades de todo o Brasil, incluindo movimentos sociais, organizações não-governamentais, sindicatos, gestores, conselheiros educacionais, universidades, grupos estudantis, juvenis e comunitários, além de indivíduos que acreditam que um país cidadão somente se faz por meio do acesso a uma educação pública de qualidade.

O principal exemplo da atuação da Campanha no Congresso Nacional foi o movimento “Fundeb pra Valer!” durante o processo de elaboração e tramitação da Emenda Constitucional no 53/2006, que criou o Fundeb, e da Lei 11.494/2007, que o regulamentou. No parlamento, a rede participou ativamente também do debate sobre a extinção da Desvinculação de Receitas da União (DRU), promulgada por meio da Emenda Constitucional no 59/2009.

Em todos seus posicionamentos, a Campanha defende o conceito de educação como direito humano e social que o poder público deve cumprir, garantindo espaços e currículos condizentes com a etapa de desenvolvimento das crianças, dos jovens e adultos. Seguindo tais propósitos, ofertar educação infantil de qualidade significa respeitar e proteger os direitos das crianças à brincadeira, ao cuidado, ao respeito à diversidade, ao acesso à cultura, dentre outros direitos inalienáveis.

A recente controvérsia sobre o corte etário de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, com decisões de inúmeros formatos de data, reforça a importante decisão da Conferência Nacional de Educação (Conae) de construir urgentemente o Sistema Nacional de Educação, de forma a regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6755/2010, de autoria do Senador Flávio Arns (PSDB-PR), que torna obrigatório o ingresso de crianças com cinco anos no ensino fundamental. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação se posiciona contrária a sua aprovação pelos motivos enumerados abaixo:

1. O espaço e o tempo adequados para a criança de 5 anos viver experiências educacionais significativas é a educação infantil. Para todos aqueles que lutam pelo direito ao pleno desenvolvimento de nossas crianças, o fundamental é garantir o direito de ser criança e tudo o que este direito implica, inclusive a aprendizagem de acordo com as características da idade.

2. Não considera o acúmulo obtido por meio dos debates realizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para construir a Resolução da Câmara de Educação Básica (CEB) no 5/2009 que determina que até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a criança deve completar quatro ou cinco anos para ingressar ou cursar a pré-escola.

3. Desconsidera também e especialmente, a Resolução da CEB/CNE no 1/2010 que estabelece que, até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a criança deve completar seis anos para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.

4. Antecipar o ingresso da criança no ensino fundamental é colocar em risco a infância. Nesse período devem ser proporcionadas as brincadeiras, atividades lúdicas e o aprendizado de acordo com as características da idade. Esse processo é fundamental para o pleno desenvolvimento da criança, para sua adaptação à escola e para sua alfabetização. A antecipação de um ano para o início do ensino fundamental poderia repercutir negativamente em sua vida escolar.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação confia que o Congresso Nacional, espaço que deve expressar com responsabilidade a vontade democrática do povo brasileiro, reforçará o direito de nossas crianças de cinco anos ao acesso à educação infantil de qualidade.

Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Ação Educativa
ActionAid do Brasil
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca/CE
Centro de Cultura Luiz Freire
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Uncme – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

terça-feira, 11 de maio de 2010

BALANÇO DO MOVIMENTO CONTRA O PL 6755/2010 em 7/5/2010

Três ótimas notícias para a REDE e, especialmente, para o nosso Movimento pela não aprovação do dispositivo do PL 6755/2010 (PLS 414) que pretende tornar obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos cinco anos (e um dia) de idade (devia tê-las mandado a todos ainda na sexta, mas ficou...):

a) O Sen. Flávio Arns me telefonou convidando para conversar sobre a questão. Ele já A campanha que a REDE está fazendo em todo o país, e que vai tomando volume e extensão, havia chegado a ele. Ele me disse que em absoluto que ser por contra o pensamento dos especialistas da área. Explicou seu ponto de vista e ouviu o nosso com grande compreensão. A questão está em encontrarmos uma redação para os itens do Projeto de lei que resolva as inclarezas na legislação e preserve o sentido da infância e da educação infantil aos cinco anos (até um dia antes dos seis...). Ambos concordamos que esses são os pontos que o Projeto de Lei deve resolver: 1 – deixar a legislação clara e 2 - assegurar a experiência educativa da educação infantil até o final do quinto anos de idade.

Marcamos reunião no Senado para a terça feira, dia 11, às 14 horas. Ele gostou de minha intenção de levar uma sugestão de texto. Vou rascunhar na segunda feira, mandar para vocês analisarem e, com as sugestões e comentários que chegarem, apresentarei já como proposta da REDE.

Desnecessário é dizer que nossa conversa vai transcorrer um clima de bom diálogo, pois temos ótimo relacionamento desde a Assembléia Nacional Constituinte (no Movimento Criança e Constituinte), que se retomou e prosseguiu por dez anos (de 1991-2003), quando o Senador era deputado federal e eu, consultor legislativo.

b) A Carta conjunta da Rede Nacional Primeira Infância e ABMP foi distribuída em mãos a todos os participantes do Congresso da ABMP, no Centro de Convenções, em Brasília, na entrada das conferências e mesas redondas. O Gustavo fez um trabalho eficiente (imprimiu 1.600 cópias da carta numa Gráfica Rápida, articulou (com a interveniência e orientação da Priscila, do Instituto C&A, - um dos patrocinadores do evento) sua distribuição. Essa forma de entrega deu muito mais importância e visibilidade à Carta (seria posta nas pastas), pois chamou atenção para ela e não havia quem não a lesse, antes do início das falas...

Conversei, lá no Congresso, com o Dr. Eduardo Rezende Melo, Presidente da ABMP, agradecendo o apoio e o interesse da Associação ao nosso propósito de chamar a atenção para a necessidade de um olhar mais atento e específico para a primeira infância no contexto da infância e adolescência (ou seja, o período de 0 a 18 anos, do ECA). O bom é que ele tem o mesmo pensamento e o mesmo desejo. Ao sugerir-lhe que programássemos desdobramentos dos itens assinalados na Carta, ele sugeriu que eu conversasse com a Dra. Helen Sanches (Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Lajes, SC), que passaria a ser a nova Presidente da ABMP a partir e sábado, dia 8 de maio.

Minha conversa com a Dra. Helen foi excelente. Comentou que havia gostado muito da Carta. Achou interessante a sugestão de formarmos um ou mais grupos de trabalho sobre alguns itens abordados para propor desdobramentos práticos.

Em outra comunicação com vocês, vou sugerir dois temas que poderiam ser objeto de grupos de trabalho da RNPI com a ABMP. Mas gostaria que vocês se antecipassem, relendo a Carta e sugerindo que assuntos consideram mais oportunos e de conseqüências práticas.

c) A Folha de São Paulo e o Correio Braziliense mostraram interesse em nossa campanha contra o PL 6755/2010 e nos procuraram para explicarmos bem do que se trata e apresentar nossos argumentos. As reportagens devem sair na segunda ou terça feira, em vista da audiência pública do dia 12, no Senado.

Minha sensação é de que já alcançamos os pontos culminantes de nossa luta:

(a) ampla mobilização em quase todos os Estados, com envolvimento de muitas organizações da Rede e fora dela;

(b) unidade de pensamento e firmeza de posição quanto à inadmissibilidade da antecipação do ensino fundamental para cinco anos de idade;

(c) repercussão no Congresso Nacional, com acolhimento de nossa proposta e obtenção de apoios políticos estratégicos (reunião marcada para a terça feira de tarde com o Presidente da Comissão de Educação da Câmara, com a participação de vários parlamentares que concordam com nosso argumento e reunião com lideranças partidárias na quarta e quinta feiras);

(d) uso de uma ferramenta da internet para obter apoio à nossa causa (Petição on line), com excelente repercussão (sabemos até da resposta, muito atenciosa e gentil, dada pelo Senador Flávio Arns a uma das pessoas que assinou a petição...);

(e) interesse de dois grandes jornais pelo assunto;

(e) convite do autor do Projeto de Lei do Senado PLS 414/2008 para encontrarmos com ele uma redação que atenda à nossa visão.

Esta semana, portanto, será decisiva.

É importante continuar a mobilização em todo o país, em todos os ambientes em que temos possibilidade de estender o debate porque, além de mudar o Projeto de lei, estamos fazendo um belo debate sobre a importância da primeira infância, de preservar as condições da criança viver sua infância, de ter seu espaço de brincadeira, de aprendizagem lúdica, da vivência pedagógica da educação infantil até pelo menos o final do quinto ano de vida. As dificuldades e os riscos estão sendo uma fértil oportunidade de alcançarmos um patamar mais alto na direção de nossos ideais.

Mas além de continuar a pressão política, vamos trabalhar na proposição de uma redação adequada dos incisos do Projeto que tratam dessa questão.

Para terminar, lembro uma frase dita no filme Carruagens de Fogo: “Temos esperança em nossos corações e asas em nossos pés”. Por isso, agimos rápido e com o calor de um pensamento forte.

Vital Didonet
Secretaria Executiva da RNPI
9 de maio de 2010.



segunda-feira, 10 de maio de 2010

MOBILIZAÇÃO CONTRA O PROJETO DE LEI 6755

Acesse o link abaixo e veja os avanços da mobilização contra o projeto de lei, que antecipa o ingresso das crianças no ensino fundamental. Faça sua parte !!!
http://primeirainfancia.org.br/2010/05/os-avancos-da-mobilizacaoagenda-da-semana/