Após a discussão colocada na rede sobre a flexibilização aprovada pelo CNE para que crianças com menos de 06 anos completos sejam matriculadas no ensino fundamental também em 2011, ao contrário do que afirma a Resolução CNE/CEB 01/2010, de 14/01/2010, o assunto dos projetos de lei voltaram à tona.
Abaixo segue mensagem do Professor Vital:
“O assunto volta à tona - na verdade não baixou às águas turvas do esquecimento nem à profundidade da solução - por essa reportagem. Como estou, em nome da Rede Nacional Primeira Infância, dando continuidade às ações que desenvolvemos há poucas semanas no Congresso Nacional e que, naquela ocasião, teve êxito, envio a todos um comentário que estava por fazer no final da semana passada.
(a) A alternativa de inserir no PL 280, que estava sendo debatido no Senado, sob a relatoria da Senadora Fátima Cleide, um dispositivo que definisse a "idade de corte" (seis anos completos para ingresso no EF ou a completar até 31 de março do ano da matrícula no primeiro ano) não deu certo. Por argumentação do Sen. Flávio Arns (de inconstitucionalidade, uma vez que "o texto constitucional diz que a educação infantil é "até" cinco anos de idade e que cinco anos e um dia já é o ciclo do sexto ano"), a relatora retirou o inciso que pusera em seu Substitutivo. Ou seja, o substitutivo da Relatora trata apenas da matéria original do PL 280, o perfil de formação dos professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
(b) A alteração do PL 6755 (ou, na numeração original, no Senado, PLS 414) foi feita pelo relator, Dep. Joaquim Beltrão, nos termos que a RNPI propôs (ver Sugestões de Emenda ao PL 6755/2010) e que foi reforçada na Audiência Pública com as falas do MEC, da Undime, da RNPI e do Mieib/Anped. Mas corremos um sério risco, que precisamos avaliar com perspicácia, que é o seguinte: assim como o argumento da inconstitucionalidade levou a Comissão de Educação do Senado a retirar o dispositivo que a relatora tencionava colocar no PL 280, esse mesmo argumento poderá levar essa mesma Comissão de Educação do Senado a rejeitar a modificação que a Comissão de Educação da Câmara faça no PLS 414 sobre a idade de corte para ingresso no EF. Todos sabem que um projeto de lei tem que ser aprovado pelas duas casas - Senado e Câmara - para ser enviado à sansão. Caso a Casa revisora o modifique, a Casa de Origem avalia a modificação, podendo aceitá-la ou rejeitá-la. Caso rejeite, volta à redação original. Ora, o PLS 414 é do Senado. O precedente - caso do PL 280 -, nos diz qual a atitude da Comissão de Educação do Senado será de rejeição à modificação feita pela Câmara, voltando, então, o texto original do Sen. Flávio Arns. E aí nossa causa estaria perdida.
(c) então, em entendimento com a Undime (Carlos Eduardo), retomamos a idéia de fazer uma Proposta de Emenda Constitucional, tal como foi conversado na reunião que tivemos com o Sen. Flávio Arns, como sugerido na reunião com o Dep. Joaquim Beltrão (relator do PL 6755), e como foi dito na Audiência Pública na Comissão de Educação, da qual tantos colegas da RNPI participaram.
Ha deputados e senadores interessados em apresentar essa PEC, mas é importante considerar os seguintes fatores intervenientes:
a) por estarmos num ano eleitoral, a tramitação legislativa de uma PEC tem baixa probabilidade. Pode-se dar entrada, mas dificilmente se cria a Comissão Especial (cada lider de Partido deve indicar seus membros e ela só funciona quando estiver com todos as vagas designadas e a Comissão criada) e pouco tempo teriam os deputados para se reunir, uma vez que outras matérias, algumas urgentes e outras com pressão social ou demanda governamental, vão tomar bastante tempo dos parlamentares;
b) o tema - um advérbio a mais ou uma idade mal expressa num inciso do art. 208 sobre o término da educação infantil "até cinco anos de idade" - não parece ser um assunto tão relevante, de suficiente expressão política, econômica ou social que mobilize o Congresso Nacional nesse período. Teríamos que colocar outros itens, para dar mais substância a uma proposta de emenda à Constituição. Embora haja itens que mereçam uma reformulação... eles teriam que ser debatidos, sobre eles seria necessário haver consenso ou acordos...
c) então, continuamos com a intenção de elaborar uma proposta de Emenda, inclusive em atenção a pedidos que deputados e senadores nos têm feito, mas estamos sugerindo ao Relator e ao Presidente da Comissão de Educação que não dêem prioridade à apresentação e votação do PL 6755 antes de haver uma PEC em tramitação sobre o assunto.
O problema da definição legal da idade de ingresso no EF não fica resolvido por ora, mas evitamos que ele seja definitivamente estabelecido em lei como sendo a partir do primeiro dia após o aniversário de cinco anos, como está no PLS 414. Enquanto isso, o MEC, a Undime, a Uncme, e outros órgãos diretamente ligados à gestão dos sistemas de ensino, procuram fazer valer a decisão do CNE.
Se houver alguma sugestão diferente, por favor, nos comuniquem para analisarmos em conjunto.
Um abraço grande
Vital Didonet
Secretaria Executiva/RNPI”.
Fonte: Secretaria Executiva do Mieib com a devida anuência do Professor Vital Didonet.
17.07.2010
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